Os pequenos investidores podem não ser mais obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.
Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
O prazo de entrega da declaração começa no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de documentos neste ano.
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, as pessoas que estão entrando no mercado de ações com valores mais baixos passam a não estar mais obrigadas por esse critério a declarar o Imposto de Renda.
"Neste ano, os investidores devem apresentar a declaração somente se acontecerem duas situações: se durante o ano passado inteiro ele teve venda de ações superior a R$ 40 mil ou se as operações tiveram ganho líquido sujeito à incedência do imposto", explica Fonseca.
Dados da B3, a Bolsa de Valores do Brasil, mostram um aumento do número de pessoas que aplicam dinheiro na Bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1.000.
“Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que declarariam só por movimentação em Bolsa seja dispensada”, disse o órgão em coletiva para anunciar as regras deste ano na segunda-feira (27).
No entando, Fonseca lembra que há outros critérios de obrigatoriedade, de acordo com instrução normativa da Receita, que traz todas as regras para a declaração do IR 2023, publicada na terça-feira (28).
"Mas esse era um critério que fazia com que as pessoas que tivessem acabado de comprar uma quantidade muito pequena de ações, estimuladas a investir, ficassem obrigadas a apresentar a declaração, muitas vezes até com pouquíssimas informações", acrescenta Fonseca.
Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
• cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
• Com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.
• Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
• Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
• Em relação àqueles que efetuaram operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto;
• No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
• Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa a minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) e os que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento.
Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote