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Juíza dá prazo para senadora cassada expor a defesa de dívida milionária

Data: Sexta-feira, 10/03/2023 10:14
Fonte: Ulisses Lalio

A juíza da Décima Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou o início da fase de instrução e julgamento do processo no qual trata de suposta divida de R$ 1,1 milhão da juíza aposentada e senadora cassada, Selma Arruda, e a Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda.

A data da oitiva foi agendada para o próximo dia 2 de maio. A magistrada responsável pelo caso, também inverteu o ônus da prova, por se tratar de uma ação que envolve o Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, ela apontou que há controvérsias sobre os cheques, objetos da presente ação, foram emitidos em razão do contrato de serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral dos requeridos para as eleições de 2018 e se os serviços foram prestados pela empresa de publicidade.

Sinii concedeu o prazo de 15 dias para que a juíza aposentada e a então suplente de senadora, Clérie Mendes, apresentem as testemunhas que serão ouvidas e agendou a audiência.

‘Defiro a produção da prova oral postulada pela parte embargada e pelas embargantes Selma Arruda e Clérie Mendes manifestado: a) depoimento pessoal das partes; b) oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.05.2023 às 14:00 horas, a qual ocorrerá na sala de audiência desta vara e de forma presencial’, diz a decisão.

Selma teve seu mandato cassado por ter antecipado o pleito eleitoral, ao contratar empresa de propaganda e marketing. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral.

Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois. Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing - para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças - em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.