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A 5 dias do início do prazo, tire 10 dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2023

Programa para fazer a entrega já está disponível para download; prazo vai de 15 de março a 31 de maio

Data: Sexta-feira, 10/03/2023 10:20
Fonte: Sophia Camargo, do R7

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa daqui a menos de uma semana, na próxima quarta-feira (15), e vai até o dia 31 de maio.

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa para entrega da declaração do IR 2023.

A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações.

Confira, a seguir, as principais dúvidas sobre a declaração. Se tiver dúvidas sobre o IR 2023, envie sua pergunta para a coluna "O que é que eu faço, Sophia?" pelo email sophiacamargo@r7.com ou pelas caixas de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram.

1) Quem precisa declarar?

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
• teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
• tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
• teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
• vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
• vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
• passou à condição de residente no Brasil em 2022.

2) Qual é o prazo de entrega da declaração?

O prazo para entrega foi alterado e a partir deste ano é de 15 de março a 31 de maio.

3) Qual é a multa pelo atraso da entrega?

Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quem não está obrigado a declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa.

4) Como entregar a declaração do IR?

É possível fazer a entrega pelo computador, por celular, tablet e também entrega da declaração online.

Pelo computador:

Para fazer a declaração do IR 2023 pelo computador, é preciso fazer o download do programa.

As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

Por celular e tablet

Também é possível entregar a declaração via celular ou tablet baixando o programa Meu imposto de renda nas lojas de aplicativos virtuais.

Declaração online

A declaração online está disponível na página "Meu Imposto de Renda", no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

As declarações online e para celulares e tablets têm algumas limitações. Saiba quais os limites neste link.

5) Quais são as novidades deste ano da declaração?

As novidades são as seguintes:

Prazo: foi definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023, de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período oficial de entrega era de 1º de março a 30 de abril.

Obrigatoriedade: Se você apenas vendeu em Bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar. Antes, todas as pessoas que haviam feito qualquer operação em Bolsa estavam obrigadas a declarar.

Autorização: Passa a ser possível autorizar pessoas para que possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular, sem necessidade de procuração.

Nova prioridade na restituição: Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.

Conta gov.br: Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.

Declaração pré-preenchida mais completa: A declaração pré-preenchida terá novos dados recuperados: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.

Informação: Será divulgado no site da Receita Federal o número de declarações do IR 2023 recebidas, atualizado a cada hora.

6) Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

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Podem ser dependentes:

1.   o cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3.   o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5.   o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6.   os pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.   o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8.   a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08 no IR 2023

7) O que é possível deduzir no IR?

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É possível deduzir:

Pelo formulário completo (modelo de deduções legais):

— R$ 2.275,08 por ano por dependente;
— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
— contribuição previdenciária oficial;
— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
— despesas declaradas no livro-caixa;
— contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
— aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão

Pelo formulário simplificado:

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

8) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?

A declaração que segue o modelo das deduções legais (ou completo) é aquela que leva em consideração todas as deduções a que o contribuinte teria direito por lei, como dependentes, gastos com educação, despesas médicas, previdência, etc. Essas deduções necessitam de comprovação.

Quando o contribuinte opta pelo desconto simplificado, ele concorda com uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação.

Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações na declaração como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos efetuados e dívidas e verificar qual é a opção mais vantajosa, ou seja, aquela em que o contribuinte tem mais imposto a lhe ser restituído ou tem menos imposto a pagar. 

Depois do prazo, não é mais possível mudar de modelo.

9) É melhor fazer declaração conjunta ou separada?

Normalmente quando o casal tem renda tributável própria acaba sendo mais vantajoso declarar separado, mas isso também vai depender da quantidade de despesas a serem deduzidas.

Para ter certeza, faça a declaração incluindo o cônjuge ou companheiro como dependente, todos os seus rendimentos, bens, dívidas e pagamentos e veja se tem mais imposto a restituir ou a pagar. Depois, exclua o companheiro e veja qual opção é mais vantajosa.

10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a valor de mercado?

Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando houver benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou ampliação do imóvel.

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