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Governo Lula vai remodelar DPVAT, que deve voltar a ser cobrado em 2024

Governo diz que elaborará novo formato para o seguro, que não é cobrado dos motoristas desde 2021, após a criação de um fundo

Data: Segunda-feira, 20/03/2023 08:17
Fonte: Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) será reformulado pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir do ano que vem.

O Executivo já trabalha na elaboração de um novo modelo para o seguro e pretende anunciar as novidades até o fim de 2023.

"Nós precisamos refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para fazer isso", disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, na semana passada.

O DPVAT era cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, mas no ano seguinte o governo federal constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para substituir o consórcio que tinha a seu cargo o seguro veicular obrigatório e isentou os motoristas da cobrança anual.

Esse fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal e, desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte. A reserva, contudo, está chegando ao fim. Dessa forma, para bancar o DPVAT, a tendência é que os donos de veículos voltem a pagar pelo seguro.

Quem tem direito ao seguro?

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. As indenizações variam de acordo com o tipo de caso. Se a vítima de acidente de trânsito efetuar despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso de até R$ 2.700.

O reembolso por invalidez permanente pode variar de R$ 135 até R$ 13,5 mil para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução total ou parcial das funções de membros ou órgãos.

As indenizações por morte correspondem ao valor de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o cônjuge, companheiro ou herdeiros legais da vítima. O valor máximo do reembolso é compartilhado entre todas as pessoas que legalmente têm direito ao seguro.