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Mutirão fiscal 2023 da Prefeitura de Juara termina em 10 dias

Podem regularizar os tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022

Data: Terça-feira, 21/03/2023 12:56
Fonte: Redação Eberth Rodrigues com informações assessoria da Prefeitura

Iniciada em 1 de março, a Campanha do Mutirão Fiscal 2023 terminará em 10 dias. Dessa forma, àqueles que possuem débitos com o município tem até o dia 31 de março para conseguir se regularizar com benefícios de descontos em juros e multas e ainda parcelar.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o objetivo dessa campanha é incentivar a recuperação de créditos e implementar a arrecadação municipal, além de efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes.

Dessa forma, tanto pessoa física como jurídica, podem regularizar os tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa como: impostos, taxas, contribuições, sanções administrativas e autos e infração.

Os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:

Para pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros e multas;

Para pagamento parcelado de 2 a 05 meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multas;

Para pagamento parcelado de 06 a 11 meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multas;

Para pagamento parcelado de 12 a 15 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas;

Para pagamento parcelado de 16 a 24 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas;

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e empreendedor individual;

R$ 100,00 (cem reais) para microempresas e empresas de pequeno porte;

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as demais pessoas jurídicas. 

Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2023 se estenderão aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.

O inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do I Mutirão Fiscal de 2023, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas e a inscrição nos órgão de proteção ao crédito.