Em decisão proferida nesta quinta-feira (22) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rebateu os argumentos do ex-deputado Humberto Bosaipo e outros 6 denunciados por um esquema na Assembleia Legislativa (ALMT) que causou dano de R$ 377.097,50 aos cofres públicos. Ela manteve a ação de ressarcimento proposta pelo ministério Público.
A ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário foi ajuizada contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nasser Okde, Osvaldo José Costa, Varney Figueiredo de Lima e Juracy Brito.
De acordo com o MP, Riva e Bosaipo, enquanto gestores na administração da ALMT, foram responsáveis por desvios de R$ 377 mil, identificados por cheques nominais emitidos para “Contribuição do Fundo Social”, com a participação dos outros denunciados.
O órgão ministerial afirmou que as sanções pela prática do ato de improbidade não poderiam ser aplicadas em decorrência da prescrição, no entanto, é perfeitamente possível buscar o ressarcimento.
A defesa de Riva argumentou que um grupo se dirigiu à Mesa Diretora e expôs a pretensão de construir uma espécie de fundo nominado de “Contribuição do Fundo Social”, sendo que a Mesa teria a função de repassar o recurso a quem o grupo indicasse. Disse que Riva, assim como a AL, não cometeu nenhum ilícito e somente autorizou, junto com os demais membros da Mesa, que o setor competente fizesse os repasses. A princípio requereu a improcedência dos pedidos.
Varney Figueiredo de Lima apresentou contestação reproduzindo os argumentos e pedidos já formulados pelo requerido José Geraldo Riva.
Guilherme da Costa Garcia alegou que a ação não descreve quais os supostos benefícios ou a sua ligação com os demais denunciados. Também disse que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante apresentação dos respectivos procedimentos onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.
Juracy Brito alegou que nunca desempenhou qualquer função que pudesse liga-lo aos fatos mencionados. Também disse que o MP deixou de individualizar as condutas praticadas por ele e justificou que não era sua função, como assessor parlamentar, acompanhar as minúcias dos procedimentos administrativos de aquisições.
Humberto Bosaipo defendeu a nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do Promotor de Justiça que o conduziu. Disse também que, enquanto deputado estadual e presidente ou primeiro secretário da Casa Legislativa, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados.
Ainda argumentou que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamento às empresas ou no fato de “haverem cheques recebidos e trocados junto às empresas de factoring”. Por fim alegou incompetência do juízo para julgar o caso.
Nasser Okde alegou prescrição e incompetência do juízo, além de ilegitimidade do MP para propor a ação, já que “que na hipótese de ressarcimento ao Estado, este que possui representação legal apta a buscar o referido ressarcimento”. Afirmou que não foi comprovada qualquer conduta dolosa ilícita ou característica de improbidade administrativa.
Osvaldo José da Costa alegou ausência de justa causa, afirmando que não foi especificada a conduta ímproba praticada por ele e também defendeu a prescrição da pretensão de ressarcimento. Também disse que nunca teve qualquer ligação com os demais denunciados e que não participava de qualquer fase de procedimentos licitatórios ou dos seus respectivos pagamentos, que pudesse ligá-lo aos desvios.
Riva se manifestou novamente, depois, noticiando seu “Acordo de Colaboração Premiada” firmado com o Ministério Público e reconheceu a procedência dos pedidos da ação.
Ao julgar o caso a magistrada rebateu o argumento de incompetência do Juízo, citando orientação do Superior Tribunal de Justiça pela atuação da Vara, e afirmou que não há ilegitimidade do Ministério Público na ação, pois atua na proteção do patrimônio público.
Com relação à prescrição, a juíza explicou que o MP não pediu a condenação deles por improbidade administrativa, justamente porque reconhece a prescrição, mas “apenas há pedido de condenação dos requeridos ao ressarcimento do dano causado ao erário. Desse modo, não é aplicável a regra de prescrição”.
Após rebater todos os argumentos ela manteve a ação e deu prazo para que as partes arrolem testemunhas e indiquem as provas que pretendem produzir.
“Não havendo irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual, não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, assim, declaro-o saneado”.