O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (23) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a BMW a pagar indenização pela morte do cantor João Paulo, que formava dupla com Daniel. A empresa vai continuar pagando a indenização mensal de R$ 50 mil à viúva e R$ 50 mil à filha do cantor. Os ministros decidiram que houve culpa concorrente, ou seja, do cantor e da montadora.
Os magistrados analisaram um recurso em que as empresas automobilísticas (fabricante e importadora) pediam que fossem afastadas de qualquer responsabilidade pelo acidente com o cantor. Em outro recurso, a família queria a declaração de culpa exclusiva da BMW e o aumento no valor da indenização, o que foi negado.
Segundo o colegiado, tanto a família quanto a BWM apresentaram recursos. Porém, o STJ entendeu que analisar novamente questões relativas à culpa pelo acidente ou o valor da indenização exigiriam a reanálise de fatos e provas, medida vedada pela corte.
O relator da ação, ministro Marco Buzzi, afirmou que o fornecedor responde independentemente de culpa pelas reparações dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto e que cabe à fabricante e à montadora a prova contrária.
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"Dessa forma, não é do consumidor o dever de comprovar o defeito no produto, a ele cabe apenas demonstrar a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que se mostra incontroverso na hipótese", disse o relator.
O ministro disse ainda que os laudos periciais em momento algum descarta a hipótese de defeito no produto, ainda que remota. "Por isso, cabia às empresas a incumbência de comprovar que o evento danoso não decorreu de defeito do produto, ônus do qual não se desincumbiram, porquanto deixaram de fornecer o modelo e marca do pneu", disse.
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O artista morreu no dia 12 de setembro de 1997 na rodovia Bandeirantes, no estado de São Paulo. Na ocasião, o carro estava em alta velocidade quando o pneu se esvaziou repentinamente e o veículo saiu da estrada. O carro capotou e pegou fogo.
O cantor, que dirigia o veículo, estava sem o cinto de segurança. A condenação por dano moral foi de R$ 150 mil reais para cada parte (viúva e filha) e pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais, mas foi reduzida pelo TJSP.