Essa é a última semana para àqueles que possuem débitos com o município de Juara se regularizarem com benefícios de descontos sobre juros e multas. Os descontos variam de 100% e as parcelas são de 2 a 24 meses. A cobrança é relativa a tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa como; impostos, taxas, contribuições, sanções administrativas e autos de infração.
O secretário municipal de finanças, Zé Roberto, disse para a reportagem do Grupo Amplitude de Comunicação que a população está comparecendo para renegociar os seus débitos e aproveitar as facilidades. Ele frisou que essa renegociação é importante tanto para o contribuinte como para o município que incrementa os valores em suas receitas. Já para o contribuinte é importante que ele esteja regularizado para que possa adquirir créditos em instituições financeiras e evitar a negativação.
As oportunidades descritas abaixo terminam na sexta-feira, dia 31:
Para pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros e multas;
Para pagamento parcelado de 2 a 05 meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multas;
Para pagamento parcelado de 06 a 11 meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multas;
Para pagamento parcelado de 12 a 15 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas;
Para pagamento parcelado de 16 a 24 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas;
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e empreendedor individual;
R$ 100,00 (cem reais) para microempresas e empresas de pequeno porte;
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as demais pessoas jurídicas.
Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2023 se estenderá aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.
O inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do I Mutirão Fiscal de 2023, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas e a inscrição nos órgão de proteção ao crédito.