A partir do dia 3 de abril, na próxima segunda-feira, empresas enquadradas como microempreendedores individuais (MEIs) deverão emitir notas fiscais pelo sistema nacional REDESIM.
As empresas deverão fazer seu credenciamento para que possam utilizar o Portal de Gestão NFS-e-Contribuinte e emitir as Notas Fiscais de Prestação de Serviço conforme determinação da Resolução nº 169, bem como as legislações que regulamentam o Simples Nacional, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Resolução nº 140 de 24 de maio de 2018.
A nova plataforma de emissão de notas para MEIs está disponível no site do Governo Federal, clicando aqui.
O MEI deve emitir nota fiscal?
Segundo consta no site do Governo Federal, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Dúvidas
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) disponibilizou um tutorial para orientar sobre o cadastro e a emissão das notas. As orientações podem ser acessadas nos links abaixo: