Apesar de ter sido extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito a prisão especial continua valendo para, ao menos, 2.425.890 brasileiros. São advogados, magistrados, políticos, militares, delegados de polícia, entre outros.
O levantamento foi feito pelo R7 com base em números informados por órgãos e entidades representativas. Antes, tinham acesso à regalia todos os portadores de diploma de ensino superior.
A quantidade de pessoas que seguem com o benefício é ainda maior, porque algumas categorias não foram incluídas no cálculo da reportagem, por não ser possível estimá-las. É o caso de líderes religiosos, cidadãos que atuaram em júri e integrantes do chamado Livro do Mérito, uma honra concedida a civis destacados.
O Brasil tem mais de 24.248.000 pessoas com curso superior, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os beneficiários da prisão especial representam 10% desse número. No universo da população brasileira, que tem 207.750.291 indivíduos, segundo a prévia do Censo 2022 divulgada em março, 1,2% mantêm a regalia.
A decisão do STF foi tomada pelo plenário na semana passada. A determinação alterou o Código de Processo Penal, por meio do julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O benefício só pode ser aplicado a prisões antes da condenação definitiva.
No entendimento dos ministros do Supremo, a garantia de cela especial para pessoas com curso superior era discriminatória. Não haveria, portanto, justificativa para que brasileiros presos recebessem tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
A determinação do STF foi proferida durante o voto do relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes. Não ficou claro, contudo, se o benefício se estende a militares inativos ou a políticos fora de mandato, por exemplo.
Um magistrado ouvido pelo R7 afirmou que as condições podem ser debatidas. "Um ex-ministro, por exemplo, que vai correr risco se sair [da cela especial]. Tudo depende do tempo e suas circunstâncias, obviamente que cabe discutir", argumentou.
O advogado criminalista Bernardo Fenelon explica que a manutenção do benefício a determinadas categorias tem como principal objetivo proteger o cidadão detido.
Eles [os grupos abrangidos] podem, em virtude das atividades exercidas, ter sua integridade física e moral ameaçadas se colocados com outros presos.
Sob essa justificativa, o especialista entende que o entendimento do STF cabe também a políticos fora de mandato e a militares inativos. "Justamente para que não tenham sua integridade ameaçada ao serem colocados em convivência com outros presos, o tratamento diferenciado deverá ser conferido, também, a grupos como o de ex-governadores, ex-secretários e políticos fora de mandato", cita.
Na visão do advogado criminalista, a decisão do STF pode contribuir para a diminuição das desigualdades no sistema penitenciário brasileiro. "É importante destacar, ainda, que a possibilidade de conceder o tratamento diferenciado deverá ser feita após análise das hipóteses de cabimento previstas nas legislações vigentes. A determinação não pode, portanto, ficar a critério da autoridade responsável", completa Fenelon.