A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o governo vai manter a desoneração na folha de pagamento de 17 setores da economia até que uma reforma sobre a tributação do emprego seja aprovada.
"Acredito que, enquanto a reforma sobre o emprego não vier, não vai haver reoneração desses 17 setores que estão desonerados em relação à folha por conta da quantidade de empregos que geram", afirmou Tebet, e disse que a decisão precisa ainda ser formalizada pelo Ministério da Fazenda.
Atualmente, 17 setores da economia têm direito à isenção na folha, o que permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamento.
O governo federal vem trabalhando em uma proposta de reforma tributária em etapas. A primeira parte, que deve ser votada pelo Congresso até abril, tem foco na mudança da tributação sobre o consumo, e a segunda, com expectativa de ser apresentada no segundo semestre deste ano, foca a mudança dos impostos sobre a renda.
Tebet declarou, durante um evento promovido pela Prefeitura de Araraquara (SP), que esta nova etapa visa ao emprego. "Nós precisamos de três reformas no Brasil. A mais difícil e complexa é essa que está aí. A segunda depende mais de uma lei complementar, que é o imposto sobre a renda, que mexe inclusive para que a gente possa chegar àquela isenção da tabela de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000. A terceira etapa, que não significa que não possa caminhar junto, é a tributação sobre emprego", detalhou.
No Congresso, parlamentares se articulam para garantir a desoneração permanente da folha de pagamento incorporada à proposta de reforma tributária que está sendo construída pelo governo federal.
"Não é correto que se tributem salários e se encareça o que mais precisamos no Brasil, que é gerar empregos. Há um consenso de que esse imposto sobre o salário é um desincentivador para a geração de empregos", comentou o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
Criada em 2011 pela lei nº 12.546, com o objetivo de estimular a geração e manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais colaboradores sem gerar aumento da carga tributária (impostos).
Entre os setores beneficiados pela medida de fomento econômico estão a construção civil, a infraestrutura, a fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, a indústria têxtil e de calçados, a tecnologia da informação, os projetos de circuitos integrados, o transporte metroferroviário de passageiros, o transporte rodoviário coletivo, o transporte rodoviário de cargas, entre outros.