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Moraes vota para tornar réus os 100 denunciados por atos extremistas de 8 de janeiro

Julgamento começou no início desta terça-feira no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e segue até a próxima segunda (24)

Data: Terça-feira, 18/04/2023 08:47
Fonte: Gabriela Coelho e Rossini Gomes, do R7, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para que os 100 primeiros denunciados pelos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília, se tornem réus. O julgamento começou no início desta terça-feira (18) no plenário virtual e segue até a próxima segunda (24).

O ministro votou para que os denunciados respondam por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

 

De acordo com Moraes, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo.

O ministro afirmou também que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem nem a realização de manifestações públicas que pedem a ruptura do Estado.

"Não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, merecendo a devida proteção. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva."

No plenário virtual, os magistrados apresentam os votos, sem discussão. Nenhum dos outros dez ministros da Corte se manifestou até a última atualização desta reportagem. Se houver pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso), o julgamento é suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico.

As denúncias fazem parte de vários inquéritos que tramitam na Corte. Em um deles, há investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos. Outro investiga os participantes da invasão que não foram presos em flagrante durante os atos que resultaram na depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.

Os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo denúncias contra mais 203 pessoas por incitação aos atos extremistas.

As denúncias dizem respeito a pessoas que foram presas em flagrante em frente ao Quartel do Exército em Brasília um dia após os ataques. Ao todo, já são 1.390 denunciados nos inquéritos que tratam dos atos extremistas, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

100 dias

Nesta terça-feira (18), os atos extremistas completam cem dias com um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Das 1.390 pessoas presas denunciadas, 294 seguem presas, sendo 208 homens e 86 mulheres.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um dos investigados em inquérito que foca as investigações sobre a responsabilidade de autores intelectuais dos atos e daqueles que instigaram as invasões e depredações.

Entre as autoridades alvos das ações, também estão o ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres e o ex-comandante da PMDF Fábio Augusto Vieira. Torres é suspeito de omissão e está preso há mais de três meses em uma cela especial no Distrito Federal. Ele tem autorização para receber visita apenas da esposa e dos advogados.