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Governo Federal anuncia medidas para estimular investimentos em PPPs

As iniciativas focam no incremento às condições de financiamento de PPPs estaduais e municipais e na flexibilização de regras de contabilidade pública para estimular o uso do modelo

Data: Quinta-feira, 11/05/2023 11:02
Fonte: Do R7 Conteúdo e Marca

O Ministério da Fazenda anunciou em abril deste ano medidas que a União pretende implementar com o propósito de impulsionar projetos de Parceria Público-Privadas (PPPs) nos estados e municípios, as quais podem ser resumidas da seguinte forma:

• Oferta de garantias, pela União, para o financiamento de aportes públicos nas PPPs (primeira medida) e contraprestações continuadas (segunda medida);
• Flexibilização da forma como as despesas oriundas das PPPs são tratadas no orçamento público correspondente (terceira medida);
• Ampliação do rol de setores que poderão emitir debêntures incentivadas, na forma da Lei 12.431/2013 (quarta medida).

 

Medidas relacionadas às PPPs
Quanto à primeira medida, o propósito é facilitar que o estado ou município obtenha recursos junto a bancos públicos para realizar aportes em PPPs durante a fase de obras, seja a partir do fomento ao desenvolvimento de uma linha de crédito ou mediante a concessão de aval da União ao financiamento.

De acordo com o Ministério, a medida traria, ainda, benefícios de redução do risco ao parceiro privado, diminuindo a necessidade de alavancagem financeira, redução da percepção de riscos dos projetos, tornando os negócios mais atrativos, além da redução de custos aos estados e municípios em função de poderem obter financiamento mais eficientes, à vista das taxas mais atrativas ante a redução do risco de inadimplência e mais segurança em função da utilização de procedimentos já reconhecidos como eficazes para análise e controle de concessão de garantias em operações de crédito.

A segunda medida envolve que a União seja fiadora da obrigação do ente federado de pagar as contraprestações continuadas devidas ao Concessionário, na eventualidade de o estado ou município deixar de fazê-lo, mediante uma contragarantia contingente. A partir do arranjo proposto, espera-se que as instituições financeiras reduzam os prêmios cobrados em virtude do risco envolvido na operação, tornando o instituto mais eficiente.

Já a terceira medida consiste na edição de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que despesas que substituem aquelas pré-existentes antes do contrato de PPP, bem como aquelas que estejam relacionadas a aportes públicos para obras em bens reversíveis, não sejam computadas no limite máximo de 5% da receita corrente líquida do exercício (art. 28, da Lei nº 11.079/2014).

Esse mecanismo tende a elevar a possibilidade de contração de obrigações por parte dos estados e municípios com maior segurança jurídica aos gestores públicos. Com mais recursos disponíveis para gastar, é possível alavancar novas iniciativas.

Por fim, a quarta medida pretende ampliar o rol de setores passíveis de serem qualificados como projetos de investimento prioritário na área de infraestrutura, na forma da Lei 12.431/2013 e seus regulamentos, viabilizando a ampliação de possibilidades de emitir debêntures incentivadas.

Com isso, espera-se incentivar a captação de recursos privados para projetos de infraestrutura social e ambiental, nos setores da educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos e habitação social e requalificação urbana.

O papel do Governo Federal nas PPPs estaduais e municipais
Por meio das quatro medidas, o Governo Federal tem como principal objetivo fomentar o número de projetos de PPPs em entes subnacionais, além de destravar projetos em andamento que se considera fundamentais para a modernização das infraestruturas nacionais. De todo modo, é fundamental avaliar detalhadamente a forma como serão implantadas, levando em consideração que algumas também envolvem uma ampliação do comprometimento dos recursos do erário.

Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.