O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (23) para tornar réus 131 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por instigar os atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília. Após a conclusão deste sexto julgamento sobre o caso, o que ocorrerá na próxima segunda (29), o total de réus chegará a 1.176. Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias.
O julgamento dos ministros ocorre de forma virtual até a próxima segunda (29). Nessa modalidade, os magistrados votam por meio do sistema do STF. Se houver pedido de vista, a votação é suspensa. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.
As denúncias fazem parte de diversos inquéritos que tramitam na Corte. Em um deles, há uma investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos. Em outro, são investigados os participantes da invasão que não foram presos em flagrante.
Nos cinco julgamentos anteriores sobre os atos extremistas de 8 de janeiro, 1.045 denunciados foram transformados em réus. Confira abaixo o período das análises:
• 100 denunciados (de 18 a 24 de abril);
• 200 denunciados (de 25 de abril a 2 de maio);
• 250 denunciados (de 3 a 8 de maio);
• 245 denunciados (de 9 a 15 de maio);
• 250 denunciados (de 16 a 22 de maio); e
• 131 denunciados (de 23 a 29 de maio).
— Total até o momento: 1.176 denunciados
— Restam: 214 denunciados
Nesta terça-feira (23), a Polícia Federal realiza a décima segunda fase da Operação Lesa Pátria, com o objetivo de identificar pessoas que participaram, financiaram, se omitiram ou fomentaram os atos extremistas que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
Ao todo, os agentes cumprem dois mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Distrito Federal.
Segundo a PF, os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.