O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar, nesta quarta-feira (24), ações que questionam a criação da figura do juiz de garantias. O assunto está na pauta, mas o início da análise depende do fim do julgamento da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a questão fosse avaliada pelo plenário.
Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por 180 dias e suspendido dois artigos da lei do Pacote Anticrime. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.
O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a outro, que atua no julgamento propriamente dito.
O juiz de garantias foi criado por lei para atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.