A Justiça Federal negou pedido dos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) contra a indicação do advogado Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal (STF), feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dois parlamentares da oposição alegam que a designação do advogado pessoal do presidente na Corte violaria os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Quem assina a decisão é o juiz Rolando Spanholo, substituto da 20ª Vara da Justiça Federal no DF. O magistrado afirmou que o presidente da República pode indicar livremente ministros do STF.
"Em crescendo o debate social acerca da potencial necessidade de se rever essa histórica discricionariedade atribuída ao ocupante do cargo de presidente da República para indicar, livremente, o nome de futuros ministros do Supremo Tribunal Federal, o fato é que, dentro das regras hoje vigentes, não há margem constitucional para se interpretar como inválida a solução técnica que, conforme demonstrado, vem sendo aplicada, em nosso país, há mais de um século", disse.
O juiz afirmou ainda que, "dentre todas as nomeações de magistrados para cargos em tribunais de jurisdição estatal, a nomeação para os cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal é a única que não conta com qualquer intervenção de um órgão do Poder Judiciário".
Foi publicada na última quinta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, a indicação de Zanin para uma vaga de ministro do Supremo. A mensagem presidencial com a indicação será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, na qual Zanin será sabatinado e terá o nome submetido a votação. Depois, a indicação ainda precisa ser analisada no plenário da Casa.