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MP requer interdição parcial do CDP de Juína por falta de assistência médica aos presos

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a falta de médico na unidade vem se estendendo desde o ano de 2018.

Data: Terça-feira, 20/06/2023 16:44
Fonte: Marcelo Guedes/Amplitude News

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína, requereu a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município (distante a 549 km da Capital), até que seja providenciada a contratação de médico para atuar na unidade. Atualmente, mais de 40 presos necessitam de consulta médica e estão sem assistência. 

O autor do pedido, promotor de Justiça Danillo Preti Vieira, esclarece que a interdição parcial não autorizaria a soltura dos presos, mas a proibição de recebimento junto ao CDP de novos detentos, oriundos de outras localidades enquanto perdurar a falta de prestação de atendimento médico adequado. 

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a falta de médico na unidade vem se estendendo desde o ano de 2018. Na ocasião, o Ministério Público ingressou com ação civil pública e o Poder Judiciário determinou ao Estado de Mato Grosso a contratação de médico para atuar junto à unidade prisional. 

Segundo ele, após a condenação, que já transitou em julgado e, portanto, não é passível de recurso, o Estado efetivou três contratações de profissionais médicos, mas todos permaneceram em atividade por pouco tempo. Desde março do ano passado, a unidade está sem o profissional. Hoje, a unidade prisional de Juína conta com mais de 200 presos, quando a capacidade máxima prevista é de 152. 

“Não se pode ignorar o fato de que a falta de atendimento médico junto ao CDP acarreta o agravamento dos quadros de saúde dos presos. A medida de interdição se justifica ainda pelo fato de que na unidade prisional convive com número elevadíssimo de pessoas confinadas em ambiente extremamente pequeno, configuração propícia para disseminação de doenças infectocontagiosas”, destacou. 

O promotor de Justiça afirma também que a ausência de profissional médico vinculado àquela unidade penal impede a realização de exame criminológico, com consequente oneração ao Estado com nomeação pontual do referido profissional. Aponta ainda a ausência de viaturas para encaminhar os presos às unidades de saúde do município para realização de consultas. 

Controle de Convencionalidade  – O promotor de Justiça enfatiza que, além de afrontar a Constituição Federal, o Código Penal e a legislação estadual,  a falta de atendimento médico adequado aos presos recolhidos junto ao CDP de Juína afronta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. 

“O quadro existente no estabelecimento prisional fere os mais básicos direitos fundamentais do homem, sendo que a medida de interdição visa resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção de risco à visa e à integridade física dos presos”, argumentou. 

O promotor de Justiça pontuou “a necessidade de o Poder Judiciário observar, em suas decisões, os tratados e convenções de direitos humanos em vigência, e o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil”.