O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta quinta-feira (13) o projeto de lei de conversão que retoma o Minha Casa, Minha Vida. Criado em 2009, o programa habitacional foi extinto em 2020 por Jair Bolsonaro (PL) para dar lugar ao Casa Verde e Amarela. O projeto oferece subsídio e taxa de juros inferior à praticada pelo mercado, para facilitar a compra de casa ou apartamento populares na cidade e no campo.
Atualmente, o Minha Casa, Minha vida é dividido em três faixas de renda de beneficiados, que varia de acordo com a renda bruta familiar mensal e a localização. No caso das regiões rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente por causa da sazonalidade do rendimento nessas localidades. Confira:
• Área urbana — Faixa 1: até R$ 2.640;
• Área urbana — Faixa 2: até R$ 4.400; e
• Área urbana — Faixa 3: até R$ 8.000.
• Área rural — Faixa 1: até R$ 31.680;
• Área rural — Faixa 2: até R$ 52.800; e
• Área rural — Faixa 3: até R$ 96.000.
Os valores podem ser atualizados, uma vez que há interesse do Executivo. O programa é coordenado pelo Ministério das Cidades, chefiado por Jader Filho. O Minha Casa, Minha Vida vai poder receber recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais, como o banco dos Brics (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Lula assinou a MP que retoma o programa em fevereiro. Por se tratar de uma medida provisória, o efeito é prático e vale como lei a partir da publicação. No entanto, o texto precisa ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias; caso contrário, caduca.
O Minha Casa, Minha Vida foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto. Assim, fica restando apenas a sanção presidencial, que será feita nesta quinta (13) em cerimônia no Palácio do Planalto.
Durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original. Uma delas é a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Outra mudança foi a reinclusão de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. No Senado, porém, houve um acordo para que essa provisão fosse retirada, uma vez que o governo reconheceu a falta de necessidade desse dispositivo. Agora, Lula deve vetar esse trecho.
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o Ministério das Cidades, o valor da renda mensal bruta das famílias contempladas não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Entre os requisitos para participar do programa está o que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. Além disso, o programa é voltado a famílias que se enquadrem nas seguintes condições:
• tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
• estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
• vivam em situação de rua; ou
• estejam em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
Veja abaixo as novas faixas de renda para a obtenção do benefício de acordo com a renda bruta familiar mensal e a localização:
• Faixa Urbano 1: passa para R$ 2.640;
• Faixa Urbano 2: passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
• Faixa Urbano 3: passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
• Faixa Rural 1: passa de R$ 24.000 para R$ 31.680;
• Faixa Rural 2: passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para de R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e
• Faixa Rural 3: passa de 48.000,01 a R$ 84.000 para de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.