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OAB expulsa advogado delator de esquema na Assembleia

Relator do processo considerou que Joaquim Fábio Mielli não tem "idoneidade para continuar exercendo a advocacia"

Data: Sábado, 24/02/2018 15:10
Fonte: Folhamax

O advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, delator da Operação Ventríloquo, foi expulso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira (22) pelo Conselho Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da instituição.

 

O relator do processo que gerou afastamento foi o advogado Pedro Verão. Ele considerou que Mielli não tem “idoneidade para continuar exercendo a advocacia”.

 

 

O motivo para a expulsão do advogado são os fatos delatados por ele próprio junto ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) referente a “Operação Ventríloquo”.

 

Mielli admitiu que se apropriou dos valores acordados para que seu cliente, o Banco HSBC, recebesse uma dívida da Assembleia Legislativa.

 

Segundo sua delação, a Assembleia pagou R$ 9,5 milhões ao advogado referente ao acordo. Todavia, ele “devolveu” cerca de 50% deste valor aos dirigentes da Assembleia Legislativa. Os demais, cerca de R$ 4,5 milhões, o advogado não entregou ao banco.

 

O esquema só se tornou público através da delação do advogado. Ela gerou as prisões do ex-deputado José Riva, do ex-secretário-geral da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot, e ainda do advogado Júlio César Rodrigues Domingues.

 

 

Todavia, com o desenrolar das investigações, agentes do Gaeco descobriram que Mielli ainda mentiu em sua delação. Ele omitiu a participação do deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) nas fraudes.

 

Isso porque, Júlio Domingues firmou acordo de delação e entregou um vídeo de uma reunião entre ele, Mielli, e o assessor de Romoaldo, Fracisvaldo Mendes Pacheco, que também foi preso.

 

O Gaeco pediu anulação da delação do advogado. A alegação é de que, ao firmar acordo de colaboração, o delator se compromete a relatar toda a verdade dos fatos.

 

Recurso

 

A decisão de expulsão da OAB ainda cabe recurso no Conselho Federal da Ordem. Antes do mérito do julgamento, ele pode ingressar com pedido de efeito suspensivo para continuar exercendo a advocacia.