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Maus tratos aos animais causam: cabeça rachada e patas quebradas. Delegado de Juara faz alerta

A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020 pelo até então Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Data: Quinta-feira, 17/08/2023 14:15
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

Com a cabeça rachada até a ponta do nariz e patas quebradas, esses são apenas alguns tipos de maus tratos aos animais que muitas vezes recebem um diagnóstico desanimador: sacrifício. De forma sádica, algumas pessoas parecem sentir prazer em ver a cabeça toda aberta dos animais, aparecendo o cérebro e ver a respiração ofegante que leva até a morte.

O delegado de polícia civil adjunto, Eric Fantin, que trabalha juntamente com o delegado Carlos Henrique Engelmann, gravou um vídeo quarta-feira, 16, que repercutiu pelas redes sociais em que ele faz um alerta sobre os casos de maus tratos aos animais registrados em Juara. Ele disse que foi procurado por voluntários da Associação Anjos de 4 Patas que fizeram as denúncias.

Eric Fantin ressaltou que se o animal for um cão ou um gato, a pena é de 2 a 5 anos de prisão, ou seja, um crime grave. Além de ser um ato de grande desumanidade. “Eu gostaria de lembrar a todos que os maus tratos, ferir, deixar sem comer, deixar preso um animal por muito tempo, deixar o animal sem sombra. Pode ser considerado crime de maus-tratos previstos na Lei de Crimes Ambientais.”, alertou.

Segundo Fantin, a polícia civil sempre que possível tem trabalhado em conjunto com os voluntários da Associação Anjos de 4 Patas e fazer orientações para as pessoas que tem animais de estimação. Conforme constatado, em muitas situações de doenças, os tutores não possuem condições financeiras para levarem os animais ao veterinário ou para comprar as medicações necessárias.

Já em outros casos, é percebida a maldade nas pessoas que deveriam ter zelo pelo animal, pois tem condições, mas não cuidam de forma adequada de seus animaizinhos. “Se você perceber alguma situação como essa, ligue no 197, [ou] faça um boletim de ocorrência online, seus dados serão mantidos em sigilo, você pode fazer essa denúncia anônima. O importante é a gente proteger os animaizinhos da nossa cidade.”, concluiu o delegado.

A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020 pelo até então Presidente da República, Jair Bolsonaro. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Antigamente, a pena era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.