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Juiz em Sinop determina que SEMA não destrua maquinários apreendidos em operações

O magistrado conclui, ao conceder a liminar que "é necessário, portanto, singelamente falando, se ter respeito e consideração, e não cegueira espontânea, ouvidos moucos e frieza na interpretação da "letra da lei".

Data: Segunda-feira, 21/08/2023 16:54
Fonte: Só Noticias

O juiz da sexta vara criminal de Sinop, Mirko Giannote, concedeu na última sexta-feria, liminar em ação popular, para que fiscais da secretaria estadual de Meio Ambiente não destruam maquinários apreendidos durante fiscalização de crimes ambientais como desmates, durante operações. Recentemente, tratores foram destruídos pelo fogo durante operação no Nortão.

O magistrado expõe que, “embora haja previsão legal para destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração deve seguir um procedimento próprio, vejamos, o que dispõem a Instrução Normativa Conjunta, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.

Ele acrescenta que a “destruição ou inutilização de bens de forma incriminada se revela em desperdício e mal-uso de dinheiro público”. “Quanto falta não faz um trator desse na “Gleba Mercedes”, em Paranorte, aos Ribeirinhos Pantaneiros, as Comunidades nas linhas da Serra da Petrolina, aos menos privilegiados do município de Rondolândia, as Comunidades Ribeiras da “Forquilha do Rio Cuiabá”, em sua cabeceira, as Comunidades do “Rola” e “Paus dos Ferros” em Diamantino e Alto Paraguai, essas com acessos por meio de duras estradas de calcário rochoso (de difícil manutenção!)”, aponta o juiz, em sua decisão.

“Em que pese a possibilidade de destruição dos bens, a legislação de regência também prevê que os equipamentos, veículos e embarcações poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, de modo que, a destruição ou inutilização deve ser a última ratio, já que os bens poderão ser muito bem aproveitados pela própria administração pública, seja para prestação serviços públicos, seja angariando dinheiro com a sua venda”, menciona Mirko.

O magistrado conclui, ao conceder a liminar que “é necessário, portanto, singelamente falando, se ter respeito e consideração, e não cegueira espontânea, ouvidos moucos e frieza na interpretação da “letra da lei”.

A ação popular foi proposta pelos advogados Jiancarlo Leobet, Dari Leobet Junior e Alcir Fernando Cesa. A SEMA ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. Cabe recurso.

Em junho, o IBAMA vez operação ambiental na região Norte e também destruiu maquinários que estavam sendo usados para crimes ambientais.