O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal das terras indígenas. O placar está em 4 a 2 a favor dos povos originários. Ainda não há um consenso sobre indenizações caso a tese que limita a demarcação de terras saia derrotada do julgamento, que foi suspenso em razão do horário e será retomado na semana que vem.
Barroso, ao citar os casos da Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos.
"Todos nós desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988, reconhecendo ao revés que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação em relação à área, mesmo que desapossada, também constituem fundamento de direito para as comunidades indígenas", disse.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça.
A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.