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Em 24h jovem tem traumatismo craniano e idoso fratura joelho ao baterem em cachorros soltos em Juara

O Código Civil, em seu artigo 936, descreve a responsabilidade que o tutor tem pelos danos e prejuízos.

Data: Segunda-feira, 04/09/2023 13:43
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

Em pouco mais de 24h, duas pessoas, um idoso e um jovem, foram vítimas de cachorros soltos nas ruas de Juara que ao cruzarem seus caminhos, ocasionaram acidentes enquanto eles pilotavam suas motocicletas. Talvez, as duas pessoas não se conhecem, mas acabaram sendo hospitalizadas por circunstâncias parecidas. Um caso aconteceu na sexta-feira e outro no sábado, em locais diferentes.

Conforme apurado pela equipe de reportagem da TV Amplitude e rádio Amplitude FM, próximo às 09h30min de sexta-feira, 1, um idoso estava conduzindo sua motocicleta pela rua Panamá no bairro Jardim América, quando foi surpreendido por um cachorro que passou em sua frente e não havendo tempo para frear, ocorreu a colisão. A vítima teve uma fratura em seu joelho esquerdo e outras lesões pelo corpo.

O caso mais grave foi registrado sábado, 2, próximo das 10h35min, quando o jovem Danilo pilotava sua motocicleta Honda Pop pela rua 8 no Bairro Santa Cruz e da mesma forma, um cachorro atravessou seu caminho e houve o impacto. Como é possível visualizar nas imagens, o jovem sofreu uma grave queda e o capacete saiu de sua cabeça.

Amigos e familiares de Danilo comunicaram através de suas redes sociais que ele sofreu traumatismo craniano, fraturas na cabeça e trauma facial e precisa ser transferido para outro município. A mãe dele o acompanhará, e segundo a família, “no momento não tem condições, pois Danilo tem 3 filhos dependentes dele”.

Uma chave PIX, com a imagem da vítima, está sendo divulgada pelas redes sociais em nome de Silvania dos Santos Colman, mãe de Danilo.

Responsabilidade do dono do animal

O Código Civil, em seu artigo 936, descreve a responsabilidade que o tutor tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais: “Art.936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”