O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli afirmou em decisão desta quarta-feira (6) que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e poderia ser chamada de "um dos maiores erros judiciários da história do país". A decisão declarou imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht com a Lava Jato.
“Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, afirmou.
Segundo Toffoli, agentes públicos atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E “destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados”.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século 21, para obter ‘provas’ contra inocentes”, disse.
Para o ministro, centenas de acordos de leniência e delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.
“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet (Ministério Público) apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”.