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Menor de 17 anos é posto em liberdade após comprovar a menoridade; jovem teve a idade "confundida" e foi preso na Penitenciária do Ferrugem em Sinop

A prisão do menor infrator foi tratada diferentemente do que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o prendendo em penitenciária juntamente com outros detentos maiores de idade.

Data: Terça-feira, 19/09/2023 17:22
Fonte: NOTÍCIA INFOCO

Um adolescente, de 17 anos, teve a prisão revogada após comprovar a menoridade, sendo liberto da Penitenciária “Ferrugem” em Sinop, em 15 de setembro de 2023. Acreditava-se que o menor infrator era maior de idade, estando recluso com outros detentos maiores de idade.

A prisão do menor infrator foi tratada diferentemente do que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o prendendo em penitenciária juntamente com outros detentos maiores de idade.

A prisão equivocada do menor ocorreu pela confusão quando ao seu ano de nascimento, em que constam em seus documentos pessoais o ano de 2005, que já lhe garantia a maioridade. No entanto, esses documentos foram expedidos erroneamente quando o menor ficou abrigado em uma casa de acolhimento no Município de Apiacás, local em que chegou sem qualquer documentação.

Seus documentos pessoais (RG, CPF) foram emitidos com a data de nascimento de 07/02/2005, sendo que a verdadeira data é de 07/02/2006, devidamente comprovada pela defesa por meio da certidão de nascimento do menor.

Um adolescente, de 17 anos, teve a prisão revogada após comprovar a menoridade, sendo liberto da Penitenciária “Ferrugem” em Sinop, em 15 de setembro de 2023. Acreditava-se que o menor infrator era maior de idade, estando recluso com outros detentos maiores de idade.

A prisão do menor infrator foi tratada diferentemente do que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o prendendo em penitenciária juntamente com outros detentos maiores de idade.

A prisão equivocada do menor ocorreu pela confusão quando ao seu ano de nascimento, em que constam em seus documentos pessoais o ano de 2005, que já lhe garantia a maioridade. No entanto, esses documentos foram expedidos erroneamente quando o menor ficou abrigado em uma casa de acolhimento no Município de Apiacás, local em que chegou sem qualquer documentação.

Seus documentos pessoais (RG, CPF) foram emitidos com a data de nascimento de 07/02/2005, sendo que a verdadeira data é de 07/02/2006, devidamente comprovada pela defesa por meio da certidão de nascimento do menor.

 

Dessa forma, a defesa declarou os procedimentos diferenciados quanto a apreensão de menor infrator e de demais suspeitos de um crime, explicando: “É de conhecimento comum que a pessoa menor de 18 anos possui direitos e procedimentos especiais a serem adotados, informado aos polícias que o investigado era menor de idade, ainda que constasse no banco de dados da polícia informação diversa, deveria a autoridade policial ter tomado as medidas adequadas para confirmar a idade do suspeito, o que não foi feito”.

Diante da violação dos direitos do menor, a prisão foi revogado pelo Juiz de Direito Substituto da Vara de Feliz Natal, sendo expedido alvará de soltura imediato, o tirando do convívio dos demais detentos.