Acontece nesse próximo domingo, dia 1 de outubro, a eleição para escolha de conselheiras tutelares para os próximos quatro anos, a contar a partir de 2024. Nesse ano disputam o cargo nove mulheres, as cinco mais votadas serão consideradas eleitas e estarão aptas para exercerem o cargo em Juara. A novidade é que nessa eleição será utilizada as urnas eletrônicas que foram disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de agilizar o processo.
Candidatas a conselheiras tutelares em Juara se apresentam à sociedade juarense (vídeo)
Poderá ser votado em apenas uma das candidatas. Após eleitas, cada uma cumprirá uma jornada mínima de 30 horas semanais, além de submeter-se a turnos de trabalho e plantões, no local ou à distância. O pleito acontece exclusivamente na Escola Estadual Oscar Soares a partir das 8h até as 17h e a previsão é que sejam divulgados os resultados no mesmo dia.
Quarta-feira, 27 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizou, em seu site, um link para consultar os locais de votação, você pode conferir AQUI
As nove candidatas são:
10 - Aline Barbosa
12 - Edineia Santos Schwertz
14 - Eliana Franco
20 - Eliziane Tia Eli
66 - Gessi Bruning
25 - Keplia Priscila
15 - Nayara Borges
17 - Patricia Ola
22 - Thaís Gabrieli Gobato
A mesma lista foi divulgada no site do TRE-MT e pode ser vista AQUI
Função dos Conselheiros Tutelares:
O Conselheiro Tutelar tem o papel fundamental de defender os direitos das crianças e adolescentes da cidade. É obrigação do eleito aplicar medidas para realizar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientar, apoiar e realizar acompanhamentos temporários; garantir a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; assegurar a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, o apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e providenciar a inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, bem como garantir o acolhimento institucional.