O Ministério Público Estadual no ano de 2013 ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guarantã do Norte, José Humberto Macedo, devido a contratação sem concurso de servidores públicos no seu mandato de 2005 a 2008.
O MPE com fundamento na Lei Federal 8.429/92 que trata sobre improbidade administrativa de agentes públicos, alegou que José Humberto Macedo teria descumprido a lei, e de forma ilícita, procedido à contratação de “apadrinhados” políticos, sem observar postulado constitucional da prévia realização de concurso público.
Com isso pediu a condenação do ex-prefeito ao pagamento de dano moral a sociedade, a proibição de contratar com o poder público, além da perca dos direitos políticos.
O juiz Dr. Diego Hartmann, ao julgar a ação, atendeu a defesa do ex-prefeito, patrocinada pelo advogado Dr. Fábio Henrique Alves, que sustentou que não houve dolo do requerido na contratação dos servidores sem concurso público, não havendo o que se falar em improbidade administrativa no caso.
Hartmann, registrou na sentença que “é de rigor reconhecer a ausência de conduta capaz de implicar na violação dos princípios e deveres da administração pública o que geraria à improbidade administrativa” e concluiu julgando improcedente os pedidos da ação.
A defesa disse que recebe com tranquilidade mais essa decisão, “Juridicamente correta e justa a decisão”. Aproveitou também para agradecer a confiança do cliente, o ex-prefeito José Humberto, assim como de outros ex-prefeitos que sempre nos confiam para lhes defender, mais uma vitória dentro da lei, disse.