O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu o estado de emergência em mais quatro municípios do Amazonas. Com isso, as regiões de Envira, Juará, Uarini e Tabatinga foram incluídas na lista de locais prejudicados pela estiagem. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), data em que uma comitiva ministerial visita a região com o objetivo de traçar um plano para amenizar os impactos do fenômeno climático. O grupo é liderado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).
Segundo boletim do governo do Amazonas, 23 municípios estão em estado de emergência, 35 em estado de alerta, 2 em atenção e 2 em normalidade (veja lista completa abaixo). As autoridades regionais calculam que 200 mil pessoas foram afetadas pela estiagem prolongada. Os dados foram divulgados na última segunda-feira. O Corpo de Bombeiros do Amazonas combateu 14.897 focos de calor na região entre 1º de janeiro e 1º de outubro deste ano. A região sul do estado concentra a maior parte dos focos, 56,59%.
Cidades em emergência (24)
Maués, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Amaturá, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins, Tabatinga, Manaus, Manaquiri, Iranduba, Envira, Itamarati, Eirunepé, Ipixuna, Tefé, Coari, Jutaí, Maraã, Uarini, Alvarães, Fonte Boa e Pauini.
Cidades em alerta (35)
Anamã, Anori, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás, Manacapuru, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos, Boca do Acre, Tapauá, Beruri, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Nova Olinda do Norte, Borba, Guajará, Carauari, Juruá, Japurá, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Urucará, São Sebastião do Uatumã, Parintins, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Silves, Itapiranga, Urucurituba e Autazes.
Cidades em atenção (2)
Lábrea e Canutama.
Cidades em normalidade (2)
Presidente Figueiredo e Apuí.
De acordo com a lei, o estado de emergência é reconhecido quando uma situação anormal, provocada por desastres, causa danos que impliquem parcialmente a capacidade de resposta do poder público estadual. Essa situação acontece na iminência de impactos na saúde e serviços públicos.