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Mulheres com câncer de mama e de colo do útero têm direito a receber auxílio do INSS?

Pessoa diagnosticada pode ser afastada por incapacidade temporária, ou aposentada por invalidez, de acordo com o caso

Data: Segunda-feira, 23/10/2023 09:52
Fonte: Do R7

Apesar de o câncer de mama ser o de maior incidência entre as mulheres no Brasil (depois do câncer de pele não melanoma), com 74 mil casos novos por ano previstos até 2025, segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), ainda se fala pouco sobre os benefícios a que tem direito quem descobre ter a doença, principalmente quanto aos auxílios da seguridade social.

No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do total de 38,4 milhões de beneficiários, 22 milhões são mulheres, incluídas as pacientes com neoplasia maligna na mama.

As mulheres podem acionar o órgão se forem diagnosticadas com câncer de mama ou de colo de útero e precisarem se afastar do trabalho para fazer seu tratamento. Nesse caso, as pacientes têm o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, mas isso só é concedido se elas não tiverem perdido a qualidade de seguradas, por exemplo, por falta de contribuição ao INSS. 

Também é obrigatório comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para realizar seu trabalho ou as atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. De acordo com o instituto, os segurados com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio, o que se aplica a outras 16 classes de doenças.

Se o câncer estiver em estágio avançado ou causar incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Trata-se de um benefício que tem o objetivo de proporcionar uma fonte de renda contínua para as pacientes que não podem mais trabalhar por causa da doença.

Além disso, em algumas situações, se a segurada vier a falecer, os dependentes dela podem ter direito a receber uma pensão por morte, o que vai lhes dar amparo financeiro.

O prazos para entrar com o pedido de pensão por morte é de 90 dias após data da morte da segurada, ou de até 180 dias, se o dependente for filho menor de 16 anos. A duração do pagamento do auxílio varia de acordo com a idade da pessoa que faleceu: é de seis anos, se o beneficiário tinha de 22 a 27 anos de idade, e de 10 anos, se fosse da faixa etária de 28 a 30 anos, por exemplo.

Como ter acesso aos benefícios?

É importante sempre seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS, que envolvem a apresentação de laudos ou relatórios médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade. Para isso, não é preciso sair de casa, basta discar para 135 (ligação gratuita), acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, ou a página do INSS na internet.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, afirma que o instituto tem feito investimentos para garantir o conforto e a comodidade dos cidadãos brasileiros, "para que a pessoa não precise sair de casa para ter o seu direito reconhecido, não precise esperar meses a fio para receber o seu benefício".

Ele cita como exemplo o Atestmed, uma nova forma de análise dos pedidos de auxílio por incapacidade, sem perícia presencial, que agiliza o atendimento e evita o deslocamento até uma agência.

“Previdência Social e Saúde andam juntas. Como determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, falou Stefanutto, em referência à adesão do INSS à Campanha Outubro Rosa, que todos os anos faz do câncer de mama um dos assuntos mais discutidos deste mês.

Para ele, o órgão tem o dever de abraçar campanhas como essa e levar informação e orientação às pessoas, legitimando os movimentos e anseios da sociedade.