O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (8) se a separação judicial é ou não uma exigência para validar o divórcio. O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido na Corte deverá ser seguido por outros tribunais em temas semelhantes.
Os ministros analisam um recurso em que um dos cônjuges questiona uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) segundo a qual a separação judicial é desnecessária para o divórcio. Em 2010, a emenda constitucional 66 fixou que o casamento civil poderia ser encerrado por divórcio.
De acordo com o STF, um dos cônjuges alegou no recurso que a Constituição apenas tratou do divórcio, regulamentado pelo Código Civil e que prevê a separação judicial prévia.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição teve o objetivo de simplificar o rompimento matrimonial. Ele votou contra haver requisitos para pedir divórcio e foi seguido por Cristiano Zanin.
O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. Mendonça foi seguido por Nunes Marques.