A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte e determinou a suspensão imediata das obras em andamento no Lago Municipal, que estavam sendo realizadas de forma irregular, sem licença ambiental. Foi determinada ainda a suspensão dos pagamentos relativos à Concorrência Pública n.º 001/2019 e Processo n.º1354/2022 – Tomada de Preços n.º 012/2022, com exceção dos serviços já realizados, relacionados a decoração natalina do Lago Municipal (Contrato n.º 199/2023 de 21/11/2023).
Na decisão, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz estabeleceu multa pessoal ao prefeito, Érico Stevan Gonçalves, no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. De acordo com o MPMT, a construção da obra pública apresenta irregularidades e não possui autorização do órgão ambiental.
“Da análise dos documentos que instruem o inquérito civil extrai-se que o ente municipal, de maneira totalmente negligente em relação aos limites estabelecidos nas licenças emitidas e em total desrespeito a legislação ambiental pertinente, deu prosseguimento e realizou obras complementares, (construção da orla do Lago Municipal), sem a devida autorização do órgão ambiental”, ressaltou o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, em um trecho da ação.
Segundo o MPMT, os relatórios técnicos e de inspeção elaborados pela Secretaria Estadual de Meio ambiente (Sema) no local foram claros em apontar que as licenças inicialmente expedidas foram exclusivamente para a implantação do lago, englobando aspectos como escavação, canais, vertedouros, compensação ambiental, dentre outros, não levando em consideração as benfeitorias complementares como a construção de quiosques, concha acústica, arquibancada, pista de skate e demais obras.
Consta na ação, que a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte foi orientada a utilizar o Lago Municipal exclusivamente para fins contemplativos, sem a realização de quaisquer obras complementares, haja vista que o solo presente na área é passível de apresentar problemas de instabilidade, o que, somado ao fluxo de pessoas, pode resultar na compactação dos veios de drenagem subsuperficiais, desencadeando processos erosivos de proporções imprevisíveis.
O MPMT destaca também que, embora a Sema tenha solicitado ao município a paralisação das obras até que fossem atendidas as exigências apresentadas para a análise e emissão das licenças necessárias, a construção foi irregularmente retomada.
Fonte: MPMT
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