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Som alto incomoda moradores de Juara e motiva abordagem da PM em 2 locais

Abaixo separamos o que diz a lei sobre a perturbação do sossego alheio.

Data: Segunda-feira, 04/12/2023 10:06
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

Algumas pessoas em Juara infelizmente insistem em serem desagradáveis e se tornam inconvenientes ao ouvir música num volume bem alto e isso se repetiu por duas vezes, em locais diferentes, na madrugada desse domingo, dia 3 de dezembro.

 

O primeiro inconveniente foi registrado às 01h30min da madrugada desse dia 3 de dezembro, na rua Arlindo de Morais, bairro São João, onde um homem acionou a polícia relatando que numa residência vizinha os moradores estavam com um aparelho sonoro ligado e estaria perturbando o seu sossego.

 

Quando os policiais chegaram, falaram com o proprietário da residência que ao ser solicitado para que desligasse os aparelhos, ele atendeu a guarnição policial prontamente. O morador ainda recebeu as devidas orientações referentes a lei de perturbação do sossego.

 

Já às 04h30min, a guarnição da polícia militar voltou a ser acionada para atender mais uma ocorrência de som alto, dessa vez na rua Paraguaçu, bairro Jardim Paulista. O vizinho acionou a PM dizendo que estava se sentindo incomodado com as músicas altas de seus vizinhos. 

 

Conforme descrito no boletim de ocorrência, diante da solicitação passada, a Guarnição se deslocou ao local informado, mas não foi possível identificar a residência denunciada, com tudo foram realizadas rondas pelas imediações, porém sem êxito.

 

O QUE DIZ A LEI

 

A qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido! Ou seja, aquele que desrespeitar tal proibição incorrerá na prática de contravenção penal conhecida como "Perturbação do sossego alheio", prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que tem a seguinte redação:

 

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

 

O dispositivo acima transcrito nada menciona acerca do que seria um limite de horário permitido para a emissão de ruídos e sons incômodos. Logo, simplesmente não há nenhum fundamento jurídico que respalde a falsa ideia incutida na cabeça de quem, talvez por desinformação, acredita ser o som alto proibido somente após as 22 horas.