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Promulgação do marco temporal e desoneração até 2024 são publicadas no Diário Oficial

Senadores e deputados não acataram os vetos presidenciais em sessão realizada na última sexta-feira

Data: Quinta-feira, 28/12/2023 11:06
Fonte: Rafaela Soares, do R7, em Brasília

A lei que renova a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e o marco temporal para a demarcação de terras indígenas foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). As medidas haviam sido vetadas — de maneira integral ou parcial — pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, senadores e deputados derrubaram os vetos em uma sessão realizada na sexta-feira (22).

No caso da desoneração, os parlamentares rejeitaram o veto total presidencial. Com a lei promulgada, as empresas dos 17 setores que mais empregam na economia podem substituir a contribuição previdenciária — de 20% — sobre os salários pagos por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento.

A medida está em vigor desde 2011, no governo de Dilma Rousseff (PT). Quando a concessão foi implementada, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021, mas foi prorrogada pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL), até 2023.

Entenda

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. Pela medida, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

 

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A contribuição é feita, mas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Cálculos demonstram que a perda de arrecadação para a Previdência Social sem a desoneração teria sido de R$ 45,7 bilhões entre 2018 e 2022.

Marco temporal

Já os vetos no texto do marco temporal foram parciais, ou seja, apenas em alguns trechos. Os parlamentares derrubaram três dos vetos presidenciais. 

• Trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para a demarcação de terras indígenas. Na prática, apenas terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser assinaladas como reservas;

• Outro item revertido pelos parlamentares foi o dispositivo que permite a instalação de bases militares e a expansão viária e a exploração de alternativas energéticas sem consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;

• O Congresso também validou o trecho que permite que povos indígenas firmem contrato para o turismo nas áreas demarcadas.

Por outro lado, os senadores e deputados mantiveram o veto de Lula aos trechos que facilitavam o acesso a indígenas isolados e o plantio de transgênicos.

Entenda o que decidiu o Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em setembro o julgamento que derrubou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A decisão afeta processos de reconhecimento em discussão no governo federal e nas instâncias da Justiça. Os ministros decidiram, por 9 a 2, que não cabe aplicar aos processos de demarcação a regra do marco temporal — uma espécie de linha de corte. A medida é defendida por ruralistas e refutada pelos povos originários.

Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

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O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022, mas, em razão de pedidos de vista, só concluiu a votação no dia 21 de setembro deste ano.

O relator do caso, Edson Fachin, votou a favor dos indígenas, assim como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Isso significa que, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas habitadas por povos originários mesmo depois da promulgação da Constituição Federal. Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.