O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que contém várias propostas para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União. O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
As medidas foram anunciadas por Haddad durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (28). As medidas são: limite para compensações tributárias, reoneração parcial das empresas em reação à desoneração da folha de pagamento e mudanças em programa voltado para a retomada do setor de eventos.
De acordo com o texto publicado no DOU, o governo determinou um teto para as compensações tributárias estabelecidas judicialmente. Nessa modalidade, os contribuintes podem compensar parte dos impostos pagos indevidamente. Com a medida, as empresas que tenham crédito acima de R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral, e sim de forma gradual.
"Será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito. Não poderá ser estabelecido para crédito cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões", diz o texto, acrescentando que a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contando da data da decisão judicial.
Outra proposta incluída na MP diz respeito à desoneração da folha de pagamento, que foi vetada por Lula. Como alternativa, o governo propôs uma reoneração parcial. Segundo o texto, a medida começa a valer apenas a partir de abril de 2024. Atualmente, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
Agora, com a nova medida, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo e que a remuneração que ultrapassar os R$ 1.412 vai pagar normalmente. Confira o escalonamento feito pelo governo, em dois grupos:
• O primeiro grupo engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.
• O segundo grupo engloba atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
Por fim, a medida provisória traz atualizações sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê o parcelamento de dívidas de empresas da área relativas a tributos federais para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19. O texto determina mudanças em contribuições, as sociais sendo extintas em 2024 e o benefício sobre o Imposto de Renda cessando em 2025.
De acordo com Haddad, a projeção era de R$ 4 bilhões de renúncia fiscal ao ano com o programa. "Estamos fechando o primeiro ano com mais de R$ 16 bilhões de renúncia fiscal. Essa é a parte informada pelo contribuinte. Nós não temos noção do que não foi informado e eventualmente não foi pago”, argumentou o chefe da Fazenda durante a coletiva de imprensa.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia brasileira que mais empregam, diz que as medidas provisórias anunciadas pelo ministro da Fazenda contrariam uma decisão do Congresso Nacional e devem enfrentar resistência.
Para Efraim, a situação pode gerar uma insegurança jurídica para as empresas. "Como que o empreendedor brasileiro irá se portar? [...] Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei, aprovada pelo Congresso e recentemente publicada no Diário Oficial da União?", questionou o parlamentar.