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Prazo para vacinação obrigatória contra Brucelose foi estendido até dia 31 de janeiro em MT

A prorrogação se deu devido à falta de vacina nas revendas.

Data: Quarta-feira, 03/01/2024 09:32
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

O prazo da campanha de vacinação obrigatória contra a brucelose em bezerras de três a oito meses foi prorrogado até o próximo dia 31 de janeiro pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT). Entrevistamos a médica veterinária Ana Luiza, da unidade de Juara que explicou o motivo da prorrogação. A prorrogação se deu devido à falta de vacina nas revendas.

 

ASSISTA A ENTREVISTA COMPLETA AQUI

 

Segundo ela, geralmente o prazo de validade para o produtor comunicar a vacinação é até o último dia do mês de dezembro, porém no ano passado houve um problema com relação ao abastecimento das vacinas nas revendas e por isso foi necessário estender o prazo para mais 30 dias.

 

O governo então divulgou uma nova portaria e nela foram detalhadas as regras sendo que as fêmeas que atingiram entre 3 e 8 meses no segundo semestre de 2023 poderão serem vacinadas dentro do prazo de até 31/01/2024, o prazo para comunicação dessa vacinação é até 2 de fevereiro.

 

A médica veterinária ressaltou que é sempre bom lembrar que a brucelose é uma doença que pode passar para o ser humano, então é muito importante que o produtor vacine as fêmeas de 3 a 8 meses contra essa doença que pode ser transmitida principalmente via leite cru. “Lembrar também ao produtor de não consumir o leite sem ferventar antes, principalmente o leite pasteurizado”, acrescentou Ana Luiza.  

 

Ela lembrou que quem pode efetuar essa vacina é um vacinador credenciado pelo INDEA. Na unidade de Juara existe um cadastro desses vacinadores credenciados. Essa exigência, segundo a médica veterinária, é “porque é uma vacina viva. Então é uma vacina que o produtor não deve manipular a não ser que ele [o vacinador] tenha mesmo curso no SENAR e seja cadastrado aqui com a gente [no INDEA, Juara] e os veterinários habilitados  são permitidos a fazer vacinação ou os vacinadores credenciados também.”

 

Em relação às vacinas, existem 2 tipos, a B19 ou a RB51, ambas devem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais registrados na INDEA-MT. A vacina RB51 não é tão utilizada pelos produtores, mas ela é bem interessante porque pode ser utilizada em fêmea de qualquer idade. “Então o produtor vai aproveitar para aquelas fêmeas entre 3 e 8 meses que atingiram a idade de vacinação e o que sobrar no frasco ele pode aproveitar nas fêmeas de maior idade para reforçar a imunidade contra a doença essa é a vacina.” Já a vacina B19 também deve ser aplicada apenas entre fêmeas de 3 a 8 meses, não podendo ser aplicada em animais mais velhos.

 

Por se tratar de vacina viva, que apresenta riscos de contaminação, o procedimento de aplicação precisa seguir uma série de cuidados que vão desde o acondicionamento refrigerado até a imunização propriamente dita, durante a qual o veterinário deve usar equipamentos de proteção individual (EPIs).

 

Outro cuidado é aplicar a vacina em tempo hábil após seu preparo, já que não pode ser armazenada para uso posterior em razão do período específico de utilização.