O Prefeito do Município de Juara, Carlos Amadeu Sirena, emitiu o Decreto nº 2.037/2024, datado de 05 de fevereiro de 2024, estabelecendo medidas preventivas para enfrentamento ao Coronavírus/COVID-19 na região. As medidas visam conter a propagação do vírus e proteger a saúde pública diante do atual cenário epidemiológico.
CONFIRA O DECRETO OFICIAL AQUI.
De acordo com o decreto, fundamentado na atualização do Painel Epidemiológico nº 1426, o município de Juara encontra-se classificado como "Risco Moderado" em relação à incidência de casos da COVID-19. Com base nessa análise, foram estabelecidas diversas medidas a serem adotadas:
- Uso Obrigatório de Máscaras: É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os profissionais de saúde e por pessoas com sintomas de COVID-19 nas unidades de saúde pública e privada do município. Esta medida visa a proteção da saúde pública e a redução do risco de transmissão de doenças respiratórias, especialmente da COVID-19.
- Restrição de Visitantes em Estabelecimentos de Saúde: Fica estabelecida a redução da quantidade de horários e números de visitantes nos estabelecimentos assistenciais de saúde de Juara.
- Higienização e Disponibilização de Álcool 70%: Locais de grande circulação de pessoas, públicos e particulares, devem reforçar medidas de higienização e disponibilizar álcool 70% para os usuários. Empresas de transporte coletivo também devem reforçar a higienização em seus veículos e orientar o uso de máscara facial durante o translado.
- Restrição de Visitas em Instituições de Longa Permanência: Instituições de longa permanência devem limitar ou proibir, na medida do possível, visitações externas, além de adotar protocolos de higiene e isolamento de pessoas sintomáticas.
- Intensificação da Vacinação: A Secretaria Municipal de Saúde de Juara deve intensificar a vacinação contra a COVID-19, fornecendo horários e dias estendidos para que as pessoas tenham acesso ao imunizante.
- Medidas Preventivas nas Escolas: Orientações foram estabelecidas como medidas preventivas a serem seguidas em todas as unidades escolares de ensino, incluindo o uso de máscaras, ventilação adequada dos ambientes, higienização frequente, entre outras medidas.
- Adoção de Processos Licitatórios para EPIs e Medicamentos: As Secretarias Municipais devem adotar providências para verificar a necessidade de realizar processos licitatórios para o registro de preços de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e medicamentos utilizados no combate à COVID-19.
O Decreto nº 2.037/2024 entra em vigor na data de sua publicação e busca garantir a eficácia das medidas adotadas para proteger a população de Juara diante da pandemia do Coronavírus/COVID-19.
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.