Cinquenta presas em regime provisório na Penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, estão passando por análise da Defensoria Pública de Mato Grosso, a fim de avaliar quantas têm direito à prisão domiciliar garantida pela medida aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20.
A medida prevê que detentas em regime provisório que estão grávidas e têm filhos de 12 anos ou deficientes - e que não cometeram crimes contra os filhos delas - podem aguardar julgamento em casa.
Um mutirão foi realizado na quinta-feira (1º) na unidade prisional para coletar informações pessoais, acusações criminais e a situação social e familiar das presas. A defensoria deve observar quais mães possuem a guarda dos filhos, quem cuida das crianças e, posteriormente, analisar cada caso individualmente para, até a próxima semana, ingressar com ações na Justiça.
A detenta Maria José Duarte Campos, de 31 anos, é uma das presas que terão a situação analisada pela Defensoria. Natural de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, ela está detida em Cuiabá há cinco meses por tráfico, após tentar levar drogas para o marido, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) há cinco anos por tráfico, homicídio e roubo.
Mãe de cinco filhos - sendo o menor com 7 anos e o maior, com 15 anos - ela disse estar arrependida do que fez. Os filhos, hoje, vivem com a sogra e com a mãe dela. "Quero pedir perdão aos meus filhos e cuidar deles”, disse.
Segundo a Defensoria, as presas que ganharem autorização para aguardar julgamento em casa não poderão deixar a resid}encia, sob pena de serem presas novamente.
De acordo com a diretora do presídio, Elizabeth Ourives de Campos, há 187 presas recolhidas em 10 celas da unidade, sendo 40% respondem por tráfico de drogas e as demais, por crimes de homicídio, roubo e outros.
Dado estadual
Das 575 mulheres presas em Mato Grosso, 200 estão grávidas ou possuem filhos menores de 12 anos. Pelo menos a metade delas está presa em regime provisório e poderão aguardar julgamento em casa. A estimativa é da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), mas o número completo ainda está sendo levantado.
Com a nova medida aprovada pelo STF, tribunais terão prazo de 60 dias, após a publicação da decisão, para a substituição das penas.