A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) negou a emissão de licenças ambientais para a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Castanheira no Rio Arinos, em Juara. A decisão administrativa foi dada em 12 de março e divulga nesta terça-feiira (19).
Um dia antes da decisão administrativa, em 11 de março, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) haviam entrado com uma ação civil pública para suspender o processo de licenciamento da hidrelétrica.
O empreendimento era responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Organizações socioambientais vinham lutando contra a usina há pelo menos 12 anos.
A previsão era de um reservatório de 94 quilômetros quadrados no Arinos, que fica na Bacia do Tapajós. A construção da UHE Castanheira poderia afetar mais de 500 espécies de peixes, ao eliminar rotas migratórias e modificar a dinânica de cheias e de sedimentação do rio, destruindo corredeiras, tributários e lagoas marginais
Também havia previsão de impacto a etnias indígenas que dependem dos recursos naturais para sobreviver, como os povos Apiaká, Kayabi, Munduruku, Rikbaktsa, Nambikwara e Enawenê-nawê. Segundo o MPF e a DPU, o estudo de impacto ambiental da usina não considerou adequadamente os impactos sobre as comunidades indígenas, nem realizou uma consulta prévia, livre e informada com elas, conforme previsto na legislação nacional e internacional.
O licenciamento na Sema tramitava desde 2012. MPF e DPU chegaram a pedir que fosse decretada a competência do Ibama, de esfera federal, para analisar o caso.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também informou que os indígenas haviam se manifestado contrários à hidrelétrica no processo administrativo. As Terras Indígenas Japuíra, Eirkpatsa e Apiaká/Kayabi, todas tinham distâncias entre 15 km e 38 km do rio afetado pela usina.
O estudo inicial apresentado pela empresa era de outubro de 2015 e precisava ser atualizado, o que não foi feito.
"Assim, o não atendimento das pendências elencadas nos ofícios supracitados, permitem que o Órgão Ambiental estabeleça o indeferimento doo processo, uma vez que também não foram apresentadas justificativas ou solicitação de prazo para cumprimento das exigências", concluiu o parecer da Sema.