O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou mais um recurso de Lucimar de Lima Primo, condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso e integrante de uma organização criminosa em Juara. Lucimar, conhecida como "Toquinha" e vovó do tráfico, argumentou novamente que é responsável pelo cuidado de três crianças e um neto. No entanto, o magistrado rejeitou a substituição da prisão, destacando que um recurso anterior com os mesmos argumentos já havia sido negado por ele.
Lucimar foi presa em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva por integrar uma organização criminosa no município de Juara.
A defesa de Lucimar entrou com um habeas corpus contra uma decisão monocrática proferida pelo ministro Cristiano Zanin do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso dela. No mês passado, ela já havia entrado com o mesmo tipo de recurso contra a mesma decisão.
Os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para a prisão de Lucimar, destacando a falta de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Além disso, pontuaram que ela é responsável pelo cuidado de três crianças e um neto, justificando assim a prisão domiciliar.
Esses mesmos argumentos foram apresentados no último recurso ao STF, que foi novamente negado pelo Ministro Cristiano Zanin. Em decisão publicada no Diário do STF do dia 8 de maio, o magistrado destacou que o habeas corpus era inviável, uma vez que os argumentos apresentados eram uma repetição do recurso anterior.
Nas palavras do Ministro: "Este habeas corpus é inviável. Isso porque os argumentos veiculados neste habeas corpus são uma reiteração do HC 238.376/MT, da minha relatoria, impetrado em favor da paciente com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O ato impugnado e a petição inicial, aliás, são os mesmos".