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Cristiano Zanin nega novo pedido de vovó do tráfico de Juara que queria sair da prisão

Esses mesmos argumentos foram apresentados no último recurso ao STF, que foi novamente negado pelo Ministro Cristiano Zanin.

Data: Terça-feira, 14/05/2024 09:05
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou mais um recurso de Lucimar de Lima Primo, condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso e integrante de uma organização criminosa em Juara. Lucimar, conhecida como "Toquinha" e vovó do tráfico, argumentou novamente que é responsável pelo cuidado de três crianças e um neto. No entanto, o magistrado rejeitou a substituição da prisão, destacando que um recurso anterior com os mesmos argumentos já havia sido negado por ele.

 

Lucimar foi presa em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva por integrar uma organização criminosa no município de Juara.

 

A defesa de Lucimar entrou com um habeas corpus contra uma decisão monocrática proferida pelo ministro Cristiano Zanin do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso dela. No mês passado, ela já havia entrado com o mesmo tipo de recurso contra a mesma decisão.

 

Os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para a prisão de Lucimar, destacando a falta de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Além disso, pontuaram que ela é responsável pelo cuidado de três crianças e um neto, justificando assim a prisão domiciliar.

 

Esses mesmos argumentos foram apresentados no último recurso ao STF, que foi novamente negado pelo Ministro Cristiano Zanin. Em decisão publicada no Diário do STF do dia 8 de maio, o magistrado destacou que o habeas corpus era inviável, uma vez que os argumentos apresentados eram uma repetição do recurso anterior.

 

Nas palavras do Ministro: "Este habeas corpus é inviável. Isso porque os argumentos veiculados neste habeas corpus são uma reiteração do HC 238.376/MT, da minha relatoria, impetrado em favor da paciente com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O ato impugnado e a petição inicial, aliás, são os mesmos".