O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou nesta segunda-feira um pedido da defesa da prefeita afastada de Juara, Luciane Bezerra (PSB), para reassumir o cargo. De acordo com o magistrado, o retorno de Bezerra ao cargo apresenta risco a instrução processual e explicou que o afastamento é provisório.
A defesa de Luciane alegou que a decisão do juízo da Segunda Vara da Comarca de Juara “não tem respaldo legal, tendo em vista que a Lei de improbidade Administrativa, prevê que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente ocorrerá com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. A prefeita foi denunciada por suposta fraude em licitação para obra de reforma em uma escola no Distrito de Paranorte, em Juara.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de superfaturamento na obra de R$ 129 mil. O juiz Alexandre Sócrates Mendes acatou representação do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento de Luciane e do seu chefe de gabinete, Antonio Batista Mota, pelo prazo de 180 dias.
Para fundamentar a decisão, o desembargador apontou que a Lei de Improbidade Administrativa permite o afastamento temporário do gestor em casos como ocorrido em Juara e que, como não se trata de afastamento definitivo, não precisa que o caso tenha sido transitado em julgado. “A Lei autoriza o afastamento temporário da função pública, como uma espécie de sanção cautelar, sem, contudo, caracterizar a perda da função, porque não há rompimento do vínculo existente com o Estado. O afastamento autorizado é de nítida natureza cautelar. Só se afasta o agente público da função quando ele estiver de ação atrapalhando a instrução processual ou até utilizando do cargo para manipular documentos, pressionar testemunhas, com o único propósito de impedir que o processo retrate a verdade dos fatos rotulados de ímprobos”, decidiu o magistrado.
Márcio Vidal também apontou que na decisão em primeira instância, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota estão agindo de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores.
Segundo o desembargador, existem indícios de transferências imotivadas de servidores como forma de punição e obtenção de silêncio. “Como assinalei em parágrafos anteriores, inclusive com transcrição de parte da decisão objurgada, está havendo pressão sobre as pessoas, que de forma direta ou indireta têm conhecimento dos atos praticados pelos sujeitos passivos. Atitudes, obviamente, reprováveis sobre todos os olhares. Daí não se pode ter como aceitável as afirmações trazidas pela Recorrente, pois os documentos acostados e depoimentos de pessoas nos permite uma ilação de cognição sumária de prática de ato ímprobo e obstativos da instrução”, apontou o desembargador.