O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter Marilza da Costa Campos como titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína-MT. Mendes considerou que, apesar de ter assumido o cargo sem concurso público, ela atua como tabeliã há mais de 43 anos. Decisão é do último dia 31.
O cartório foi incluso na lista de serventias vagas no edital de concurso lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste ano.
Marilza foi até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse reconhecida a legalidade na manutenção da sua titularidade, visto que exerce a função desde 1980. Mas, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, negou monocraticamente todos os pedidos e, por fim, ainda aplicou multa de cinco vezes o salário mínimo.
Inconformada, a cartorária sustentou que possui mais de 43 anos de serviço prestado à frente do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína-MT, desde a sua criação, e que a inclusão do citado Serviço Notarial na Relação de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais Vagas não respeita pilares basilares da Constituição da República, leis infraconstitucionais e resoluções do próprio CNJ, além de contrariar várias decisões do STF.
Ao analisar a situação, Gilmar Mendes deferiu a liminar pretendida e destacou não só os anos trabalhados por Marilza, como também ela já possui atualmente 73 anos. Portanto, viu risco de prejuízos à impetrante, entendendo que seria “razoável que continue no desempenho da função notarial, que já exerce por décadas”.
“No caso, limitando-me apenas à análise do pedido de tutela de urgência e sem adentrar no mérito da demanda, parece-me que é caso de concessão do pedido liminar”, pontuou.
“Dessa forma, é razoável que continue no desempenho da função notarial, que já exerce por décadas, pelo menos até o final do julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça”, decidiu Gilmar.
A tabeliã está sendo defendida pelos advogados Valber Melo, Fernando Cesar de Oliveira Faria e João Henrique de Oliveira Sobrinho.