Pela portaria fica proibido o consumo de bebidas que contém álcool de qualquer espécie em locais públicos, também em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniência, supermercados e similares, nos municípios de Guarantã e Novo Mundo.
Segundo o juiz Eleitoral Doutor Guilherme Carlos Kotovicz, a medida é essencial para assegurar ao cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, durante o período eleitoral.
Segundo a portaria, o comércio de bebidas alcoólicas pode acontecer desde que não aja consumo no local.
Está proibido também aglomerações indevidas de pessoas a menos de 300 metros dos locais de votação, como também bares e lanchonetes com está distância não poderão abrir neste domingo dentro do horário de votação.
Os infratores estarão sujeitos a prisão em flagrante
O horário de proibição passa a valer a partir das 06 horas até às 16 horas deste domingo, dia 06/10 durante o período de votação.