A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível no Sistema Conta Corrente Geral (CCG) os valores anuais da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), referente ao exercício de 2018. O prazo para recolhimento é até o dia 02 de abril, sem a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.
Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico da Sefaz, em 2011, a taxa é registrada com data de recolhimento para o último dia de março. Em virtude do feriado da Sexta-feira Santa (30) o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil.
Os estabelecimentos com Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico regular, emitido pelo Corpo de Bombeiros até o dia 20 de fevereiro de 2018, tiveram uma redução de 30% sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos. A Sefaz ressalta que serão automaticamente inadmitidos eventuais processos de contribuintes cujo valor constante no Aviso de Cobrança Fazendário já tenha incidido este desconto de 30%.
O contribuinte que não efetuar o recolhimento da taxa até a data do vencimento fica sujeito à restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. A Sefaz ressalta que o status suspenso no sistema de Conta Corrente Geral não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR) e não influencia no vencimento ou no recolhimento da taxa.
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços situados nos 18 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
Atualmente, cerca de 60 mil contribuintes estão obrigados ao recolhimento da taxa. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece. Para acessar a planilha de cálculo da Tacin e as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros, clique aqui.
De acordo com a pasta fazendária, o recurso arrecadado é revertido integralmente na prevenção e no combate a incêndios nos municípios onde tenha sido gerada a respectiva receita.
A guia para recolhimento da Tacin está disponível no sistema Conta Corrente Geral, que poder ser acessado no portal da Sefaz, no banner serviços, opção Documentos de Arrecadação.