O cabo da Polícia Militar Gerson Correa Junior, preso há nove meses por suposta participação no esquema de grampos, deve ser solto e usar tornozeleira eletrônica. O benefício foi concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quarta-feira (14). A informação foi confirmada pelo advogado de defesa do réu, Neyman Monteiro.
O esquema clandestino foi denunciado em maio de 2017, pelo Fantástico. Desde então, Gerson está preso. Ele era o único dos cinco militares denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por envolvimento no esquema que ainda estava preso.
Segundo a denúncia, foi Gerson quem fez à Justiça os pedidos de autorização para interceptação de números de telefones de políticos, advogados e jornalistas, grampeados no esquema.
Esse tipo de gravação telefônica clandestina, de pessoas que não são acusadas de crime, é conhecida como “barriga de aluguel”.
Além de Gerson, são réus no processo os coronéis Zaqueu Barbosa, Ronelson Barros e Evandro Lesco, ex-chefe da Casa Militar, e o tenente-coronel Januário Batista. Todos estão soltos.
Eles respondem por falsidade ideológica após apresentar números de telefones sob o falso argumento de que pertenceriam às pessoas investigadas pela prática de crime de tráfico de drogas e organização criminosa; falsificação de documento, já que os militares teriam emitido documentos com carimbos e rubricas falsos da Diretoria Central de Inteligência (Daci).
O cabo teve diversos pedidos de liberdade negados pela Justiça, sob a alegação da periculosidade do réu.
“Deve-se reconhecer que a prisão preventiva, a mais grave das medidas restritivas de liberdade, no caso em discussão, mostra-se desproporcional, uma vez que as condutas delitivas em tese perpetrada pelo paciente, embora graves, não são suficientes, para ensejar a manutenção do seu cárcere cautelar”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, Gerson deve comparecer em juízo mensalmente; fica proibido de acessar repartições públicas (especialmente as do setor de Inteligência da PM); fica probidido de se ausentar da Comarca de Cuiabá sem autorização judicial; não poderá manter contato com os outros réus; monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar entre 20h e 06h durante a semana e de forma integral nos finais de semana e feriados.