Áreas com desmatamento ilegal, que até então eram desconhecidas, hoje estão sendo identificadas por meio de outdoors no meio da floresta, na região de Cotriguaçu, município distante cerca de 1000 Km de Cuiabá. O custo com a "publicidade" fica a cargo dos próprios infratores. A iniciativa é resultado de um projeto desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso que busca chamar a atenção para a área ilegal, promover a consciência social, além de garantir o cumprimento da Lei Penal Ambiental.
Coibir o desmatamento ilegal, a venda ou utilização ilegal de madeira e a transformação de áreas públicas de Floresta Amazônica em pastagens, que muitas vezes são vendidas ou arrendadas por pessoas que se dedicam à “grilagem de terras”, bem como permitir a regeneração natural destas áreas estão entre os principais desafios do projeto.
O promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga explica que as áreas ilegais são identificadas com base nos autos de infração e termos de embargo do Ibama e também por meio de denúncias anônimas. Confirmada a irregularidade (por exemplo, no caso de desmatamento em áreas públicas), após vistoria in loco, além da identificação do local de crime ambiental, o MP ingressa com medida cautelar penal requerendo a proibição de acesso e frequência do local do crime pelos envolvidos no desmatamento ilegal, bem como proibição de exercício de atividades que impeçam a regeneração da Floresta (principalmente a pecuária).
“O que se pretende é conferir um caráter emergencial aos danos provocados pelo desmatamento ilegal com a sujeição da área a um 'reflorestamento afirmativo', isto é, induzido pelo poder público antes mesmo da condenação do requerido com o isolamento e monitoramento pela polícia e órgãos de fiscalização como o Ibama e a Sema da área desmatada, afixação de placas, instalação de câmeras camufladas, etc, a fim de se aproveitar ao máximo o potencial de regeneração natural (resiliência) da Floresta Amazônica e criar condições para permitir essa regeneração com a preservação do banco de sementes e banco de plântulas”, explicou o promotor de Justiça.
Segundo ele, os recursos empregados no projeto são provenientes dos próprios desmatadores, mediante termos de ajustamento de condutas ou acordos judiciais para composição civil do dano ambiental em extensão maior do que o causado no respectivo processo. A proposta é gerar uma espécie de “saldo de obrigações de fazer” que possa ser utilizado imediatamente em outros casos. “A ideia é afastar a perpetuação do dano ambiental o mais rapidamente possível, e, paralelamente, buscar-se a responsabilização cível e criminal de seus autores”, acrescentou.
Em andamento desde o final de 2016, estima-se que esse conjunto de medidas judiciais e extrajudiciais de identificação de áreas de crime ambiental e afastamento dos causadores do desmatamento ilegal já propiciaram o efetivo isolamento de cerca de 3.300 hectares de áreas de Floresta Amazônica nos municípios de Cotriguaçu e Juruena.
CONSEQUÊNCIAS: O promotor de Justiça destaca que o desmatamento ilegal na Amazônia é, sozinho, a maior contribuição brasileira para o aquecimento global (responsável por mais de um terço das emissões brasileiras). Afirma, ainda, que a precariedade da presença do Estado na região da Amazônia Legal e a demora em se efetivar a reparação do dano ambiental contribuem para isso.
“Uma área de floresta devastada não é simplesmente um dano no passado. As consequências danosas, tais como as resultantes das milhares de toneladas de carbono lançadas na atmosfera, a alteração do regime hídrico da região, a degradação do solo e a perda da biodiversidade estão sendo produzidas continuamente (e acentuadas com o passar do tempo). O fogo que segue o corte raso pode ter se apagado, porém o dano ambiental, de uma maneira até certo ponto 'invisível', se perpetua no tempo”.
Ainda segundo o promotor de Justiça, o gabinete do promotor geral do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Tratado de Roma, anunciou, no dia 15 de setembro de 2016, que passará a processar e julgar crimes ambientais, sendo informado que aquela corte dará especial atenção a crimes relacionados à destruição do meio ambiente, à exploração de recursos naturais e à apropriação ilegal de terras ("grilagem de terras"), passando a considerar os crimes ambientais como crimes contra a humanidade.
"Existe uma percepção local de que o furto a um estabelecimento comercial é um crime 'grave' e que precisa ser punido, mas, muitas vezes, o próprio proprietário do estabelecimento que assim pensa invadiu e destruiu áreas públicas de Floresta Amazônica para construir pesqueiros particulares ou fazendas e isso, numa espécie de banalização do mal, não é considerado pela maioria da população local como crime (é encarado mais como uma 'oportunidade' aproveitada). Com o referido projeto, dentre outras iniciativas, estamos utilizando um instrumento da publicidade ('outdoor') para transmitir de maneira contínua, nessas imensas e remotas áreas de Floresta pouco habitadas, que a referida conduta é criminosa, como tal será tratada e que o Ministério Público de Mato Grosso fiscalizará o efetivo cumprimento das leis que protegem o meio ambiente", acrescentou.