Dez desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votaram por condenar o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por, em tese, ter colaborado para o desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.
A decisão sobre a ação penal foi adiada nesta quinta-feira (22) em razão do pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa. Outros dois magistrados votaram por absolver o político das acusações do Ministério Público Estadual (MPE).
Outros 18 desembargadores ainda poderão votar. O julgamento deve ser retomado em abril.
No processo, o MPE afirmou que os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) ocorreram em 1996, ocasião em que Fabris presidia a Casa de Leis e teria se unido com o então primeiro secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati para efetivar o desvio.
De acordo com a acusação, Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, emitidos a mais de 30 empresas a título de pagamento de supostos serviços prestados à Assembleia.
Porém, o MPE apontou que após a emissão os cheques eram fraudulentamente endossados à entidade comercial Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. “e depositadas na conta bancária dessa sociedade comercial, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias”.
“A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”.
Segundo o MPE, o servidor Djan Clivati – filho de Agenor - tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. e distribuir aos membros do esquema, “valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.
“A investigação realizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular a origem do dinheiro público desviado”.
Defesa
Em contrapartida, Gilmar Fabris alegou que assinou apenas 22 dos 123 cheques e que sequer era de sua competência enquanto presidente da AL em emitir tais pagamentos, tarefa que era regimentalmente feita pelo primeiro secretário, no caso José Riva.
Fabris disse que assinou tais cheques sem averiguar se os serviços foram ou não prestados, uma vez que era Riva, e não ele, quem tinha a legitimidade para verificar as despesas da Casa de Leis.
O parlamentar também negou ter tido qualquer ciência sobre o esquema denunciado pelo Ministério Público, assim como disse não ter se beneficiado dos desvios apurados.
“Afirmações sem nexo”
Em sessão anterior, os desembargadores Pedro Sakamoto (relator da ação) e Rondon Bassil Dower Filho (revisor) votaram por julgar improcedente a ação, sustentando a ausência de provas de que Gilmar Fabris tenha tido participação no desvio.
Para os dois, o MPE não conseguiu demonstrar que Fabris tenha se beneficiado patrimonialmente com os desvios, nem provas suficientes que concluíssem que o mesmo tenha desviado dinheiro.
Sakamoto e Bassil acataram a tese da defesa de que o Regimento Interno da Assembleia à época previa que era a Primeira Secretaria, e não a Presidência, quem tinha a competência para fazer pagamentos das despesas daquele Poder.
Já na sessão desta quinta-feira, o desembargador José Zuquim – que havia pedido vistas – opinou de forma contrária.
Segundo Zuquim, o próprio depoimento de Fabris foi contraditório e acabou por admitir que ele contribuiu para o desvio, ainda que sem intenção.
“Apesar de dizer que não sabia das ilicitudes, essa alegação se traduz em falha estratégia de se ver livre da acusação e atenta para qualquer raciocínio lógico. Mesmo que admitisse como certo tal argumento, estaria ele anuindo com o desvio culposo, por ter admitido ter feito pagamentos de dinheiro público sem verificar a regularidade”.
“Merece destaque a alegação mais ambígua, quando disse que na época dos fatos a Assembleia não previa a competência do presidente para verificar as despesas. Se não havia competência, porque ele assinava os cheques? Qual o critério de ter assinado apenas alguns cheques? Atuava contra sua competência quando lhe convinha?”, questionou.
De acordo com o magistrado, mesmo que Fabris tivesse assinado apenas um dos 123 cheques, já teria responsabilidade sobre o desvio.
“As afirmações do acusado são vazias, sem nexo, absurdas. Pelo perfil público e político do réu não se permite acreditar que não sabia de nada. É subestimar a capacidade do julgador, vai de encontro com a expectativa que o cidadão tem e evidencia seu desprezo com a representatividade popular do povo mato-grossense. O conteúdo de seu depoimento foi uma faca de dois gumes: estratégia de defesa por um lado e atestado de incompetência pelo outro”.
Empresa fantasma
O desembargador narrou que as investigações comprovaram que a madeireira Paranorte era “fantasma”
“A empresa não foi encontrada e não estava no local onde deveria funcionar. Não existem registros de empregados nem nada no INSS. Não consta como contribuinte tributária, nem cadastro na Cemat”.
Foi descoberto que um dos “proprietários” da empresa, Devanir, morava em São Paulo e disse que desconhecer qualquer vínculo com a madeireira.
“Esse cidadão foi vítima, sendo usado como laranja para a constituição da empresa. Ele disse que nunca sequer esteve em Cuiabá ou Juara, onde funcionaria a empresa [...] Trata-se de uma empresa fictícia, constituída ilicitamente. O senhor Agenor Clivati era responsável pela empresa, mas era funcionário da Assembleia e ligado a José Riva, então 1º secretário. A empresa era fantasma. Existe prova robusta de que foi constituída especialmente para o desvio de dinheiro público”.
De igual forma, os representantes das mais de 30 empresas que constavam como fornecedoras da Assembleia também negaram ter feito qualquer transação com a madeireira.
Para Zuquim, o fato de Fabris não ter assinado todos os cheques usados nas fraudes não excluiu a responsabilidade sobre os crimes.
“Está mais que comprovada a conduta delitiva do réu, emitindo indevidamente cheques da Assembleia a empresas que sequer sabiam das operações e depois endossando tais cheques para a Madeireira Paranorte, para camuflar o desvio”, disse Zuquim, ao votar pela condenação.
Acompanharam o voto de Zuquim os desembargadores: Serly Marcondes, Helena Maria Ramos, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Dirceu dos Santos e João Ferreira.
Outro lado
Ao MidiaNews, o deputado Gilmar Fabris reiterou que não tinha conhecimento de qualquer esquema e que apenas assinou alguns dos cheques.
Ele disse que não acompanhou o julgamento, mas afirmou que está tranquilo e irá aguardar o resultado final da votação.