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Defensoria protocola habeas corpus coletivo para beneficiar 18 presas que são mães em MT

Medida foi tomada após triagem que selecionou as presas provisórias, com base nos critérios estabelecidos pelo STF. Pedido de HC coletivo foi protocolado no TJMT.

Data: Sexta-feira, 23/03/2018 15:13
Fonte: G1 MT

A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou na quarta-feira (21) um habeas corpus coletivo, com pedido liminar, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que 18 presas no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, que são mães, aguardem julgamento em prisão domiciliar.

De acordo com a instituição, a medida foi tomada após triagem que selecionou as presas provisórias, com base nos critérios estabelecidos pela decisão do Superior Tribunal Federal (STF).

No dia 20 de fevereiro, o STF decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.

A Defensoria Pública de Mato Grosso diz ter organizadou um mutirão, com cinco defensores públicos, no dia 1º de março para entrevistar as 50 presas indicadas pela diretoria do presídio, como provisórias.

Foram coletados dados pessoais e a declaração de maternidade das presas. Posteriormente, os documentos comprovando as declarações foram colhidos para que o pedido fosse feito.

O pedido de habeas corpus coletivo foi entregue ao desembargador da 2ª Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho.

Conforme a Defensoria, 14 das presas que podem ser beneficiadas com a prisão domiciliar respondem processo na comarca de Cuiabá e outras a processos em tramitação nas comarcas de Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Nova Monte Verde e Tangará da Serra.

A maioria é acusada de tráfico de drogas. Outras respondem por homicídio, roubo e furto.

Com a decisão do Supremo, os estados não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.