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Vereadora Ulliane Macarena se declara impedida de votar criação de Comissão Processante.

Pai da vereadora é citado em denúncia.

Data: Segunda-feira, 26/03/2018 14:00
Fonte: Showdenoticias com Assecom/Câmara/Juara.

A vereadora Ulliane Macarena (MDB), que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga supostas irregularidades na administração da prefeita afastada Luciane Bezerra (PSB), protocolou na manhã dessa segunda-feira, 26 de março, ofício junto a secretaria executiva da Câmara de Vereadores de Juara, se declarando impedida de participar da votação que pede a criação de uma Comissão Processante para investigar supostas irregularidades na reforma da Escola Francisco Sampaio, no Distrito de Paranorte, que  acontecerá na primeira sessão ordinária do mês de abril, marcada para o dia 02.

Em entrevista à imprensa a vereadora explicou o motivo do seu pedido. Ela disse que, de acordo com o regimento interno da Câmara o Vereadores, o vereador que tiver interesse pessoal no processo fica impedido, e nas denúncias recebidas pela Câmara, consta o nome do seu pai, Lourival de Souza Rocha, o Lorão Macarena.

“Como o nome do meu pai está citado. Dessa forma, fico impedida de votar, caso votasse, isso poderia ser um motivo de vicio no processo e serviria como justificativa para uma futura anulação da comissão. Não tenho receio de dizer que meu voto seria favorável à abertura desta comissão, pois como presidente da CPI, tenho conhecimento das irregularidades que aconteceram”. Explica a parlamentar.

Ulliane esclareceu ainda, que o seu pedido é apenas para não participar da votação da criação da Comissão. “Esclareço que não estou me afastando do cargo, apenas não participarei da votação para abertura da processante pelos motivos citados acima”. Disse.

Importante salientar, que a vereadora vai participar normalmente da Sessão de segunda-feira, dia 02 de abril, não vai licenciar do mandato e nem deixará de presidir a CPI em andamento na casa. O pedido é apenas para não votar na denúncia feita pela senhora Roberta Cheregati Sanches e Osvaldo Moleiro Neto, uma vez que eles citam o pai da vereadora como investigado. Ela também não poderá participar da Comissão Processante, caso ela seja criada.

O suplente de Ulliane, Sebastião Pereira, será convocado e participará apenas da discussão e votação da criação da Comissão Processante, devendo a vereadora sair da cadeira no início do processo e retornar assim que a votação terminar, para concluir a sessão.

Entenda o que diz o Decreto 201/1967, do governo federal, em seu Artigo 5º:

Art. 5º. O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

     I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

     II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

Leia aqui a integra do ofício protocolado pela vereadora Ulliane Macarena, na secretaria exedcutiva da Câmara Municipal em data de 26/03/2018:

Senhor presidente, venho por meio deste me declarar impedida de participar da votação sobre o recebimento da denúncia, bem como de integrar a Comissão Processante, caso aja seu recebimento, objeto do ofício 01/2018, ou de qualquer outra denúncia que tenha como fundamento a tomada de preço 06 e o contrato número 230.”

“No mencionado ofício, foram descritas denúncias baseadas no decreto de lei 201, sendo que em uma delas é citado o nome de meu pai, Sr. Louviral de Souza Rocha.”

“Assim, no intuito de primar pela lisura do procedimento evitando que possa haver supostas acusações de beneficio ou interferência na votação e nas investigações, em respeito a população, dou-me por impedida de votar no recebimento dessa denúncia bem como de participar da Comissão Processante”.

“Portanto, obedecendo ao que preconiza o Artigo 5º, decreto 201, o presidente da Câmara deverá convocar meu suplente para votar sobre a denúncia.”.