O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu liminar que autoriza médicos, odontolegistas perito e técnicos da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) a portarem armas de fogo. A decisão foi proferida no dia 19 de março.
Trata-se de mandado de segurança interposto por dez servidores que solicitaram a expedição de carteira funcional que permita porte de arma. O pedido foi negado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que considerou “inconstitucional” tal autorização.
Na justiça, pediram “a concessão de liminar para que seja determinada a emissão de suas carteiras funcionais com livre porte de arma para desempenho de suas funções”.
O pedido foi autorizado. O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho avaliou que "a Lei 8.321/2005 que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais da Politec autoriza o porte de arma por parte dos servidores estaduais daquela instituição. Outrossim, a Lei ainda permanece em vigor não cabendo a negativa da concessão do porte de arma aos impetrantes sob a fundamentação de sua suposta inconstitucionalidade”.
O juiz ainda considerou que pedido dessa natureza deve ser acatado tendo em vista o “risco de vida” sofrido pelos serviços. “O periculum in mora, por sua vez, decorre da iminência do risco de vida que os impetrantes correm no exercício das suas profissões”, completou o magistrado.