Há quase um mês, 18 mulheres que estão detidas no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, aguardam o julgamento de um recurso que pede a conversão da prisão provisória em domiciliar. O pedido foi protocolado pela Defensoria Pública do Estado junto ao Tribunal de Justiça em 22 de março, por meio de um habeas corpus, e se embasa no julgamento do Supremo Tribunal Federal que definiu que podem pedir prisão domiciliar as presas provisórias que têm a guarda dos filhos de até 12 anos, as que têm filhos deficientes e as grávidas.
O fato de ser mãe de um bebê de um ano e seis meses foi um dos argumentos usados pela defesa da médica Letícia Bortolini, suspeita de atropelar e causar a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia no sábado (14). O recurso que pediu a liberdade da médica foi distribuído ao desembargador Orlando Perri às 14h32 dessa segunda (16) e às 18h31 foi concedida a liminar, autorizando a soltura de Letícia.
Apesar da diferença de tempo entre os casos, não há na lei nenhum dispositivo que estabeleça um prazo para que um recurso dessa natureza seja apreciado. Ocorre que o processamento do habeas corpus não é regulado pelo Código de Processo Penal, de modo que isso então varia de conforme o regimento interno de cada Tribunal. No caso do TJMT, o inciso 2 do artigo 128 prevê que o julgamento de um HC deve ser realizado na primeira sessão após o prazo de vista ao Ministério Público. Contudo, o autor do recurso pode pedir que o mesmo seja analisado em caráter liminar.
“Na verdade o que se tem é o seguinte: prazo para concessão ou denegação da liminar deve ser imediato, mas não existe uma lei regulando. O que entende-se é que em até no máximo 48 horas o desembargador que recebe o habeas corpus e vai ser o relator deve decidir ou pela concessão da liminar, ou pelo indeferimento da liminar ou ele dá vista para o Ministério Público e decide se manifestar somente depois que a autoridade coatora se manifesta”, explica o advogado Bruno Alegria, consultado pelo .
Pedido de informações
No recurso ajuizado pela Defensoria, o desembargador Rondon Bassil proferiu despacho no último dia 10 apontando “precariedade” dos dados apresentados pelo órgão e pediu uma série de informações sobre cada uma das mães presas.
A Defensoria recebeu prazo de 15 dias para juntar aos autos “cópia das Certidões de Nascimento das crianças, de exames médicos (datados há menos de 30 dias) atestando eventual estado gravídico, do Auto de Prisão em Flagrante (na íntegra), da denúncia, da decisão em que foi recebida a denúncia, daquela em que foi homologada a prisão em flagrante e convertida em preventiva, das decisões em que foram indeferidos os pedidos revogação da medida extrema ou de substituição da custódia por prisão domiciliar e, por fim, da qualificação das pacientes feita na fase judicial”.
O desembargador ainda alertou que o descumprimento da determinação implicará no indeferimento do pedido de prisão domiciliar para as mães.
Requerimento
Diante da situação, o defensor público Coordenador do Núcleo de Segunda Instância Edson Jair Weschter elaborou um requerimento pedindo providências quanto ao teor da decisão proferida no julgamento do HC coletivo pelo STF, de fevereiro. Edson Weschter pontua que ainda que fosse possível à Defensoria a juntada dos documentos solicitados, “com imensa dificuldade eis que algumas das pacientes possuem processos tramitando em Comarca longínqua e desprovida da atuação do órgão”, o STF decidiu que cabe aos Tribunais adotarem providências para cumprimento da ordem.
Na prática, segundo o defensor, os Tribunais devem provocar os juízes de primeira instância para que profiram decisões naqueles processos em que existam mulheres que possuam as condições necessárias para ter a prisão provisória convertida em domiciliar.